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STF posterga análise sobre imposto de grandes fortunas e benefícios fiscais a agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal encerrou, na noite de 5 de novembro de 2025, a sessão plenária sem concluir o julgamento de duas discussões tributárias de forte impacto econômico: a manutenção de incentivos fiscais concedidos à cadeia de agrotóxicos e a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas. A reunião, realizada em Brasília e conduzida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, deu prioridade a processos sobre planos de saúde e o Estatuto da Pessoa Idosa, o que reduziu o tempo disponível para os demais itens da pauta.

Os incentivos aos defensivos agrícolas são questionados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.553 e 7.755, apresentadas pelo PSOL e pelo PV. As siglas contestam dispositivos do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que diminuiu em 60% a base de cálculo do ICMS e fixou alíquota zero de IPI para uma série de produtos classificados como agrotóxicos. Para os autores das ações, o tratado afronta a Constituição ao favorecer mercadorias consideradas prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.

Relator das ADIs, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar. Ele avaliou que os benefícios fiscais violam os princípios constitucionais de proteção ambiental e de seletividade tributária, que, segundo seu entendimento, impõem maior oneração a itens potencialmente nocivos. Fachin propôs declarar a inconstitucionalidade das vantagens fiscais, preservando, contudo, seus efeitos até o fim do ano fiscal em curso, a fim de não provocar impactos imediatos no setor produtivo.

Na sequência, o ministro André Mendonça apresentou voto divergente parcial. Para ele, incentivos podem coexistir com a Constituição desde que direcionados a insumos de baixa toxicidade e comprovada relevância agronômica. Mendonça defendeu a manutenção dos benefícios apenas para produtos categorizados nos níveis menos tóxicos das tabelas de classificação, excluindo pesticidas associados a maior risco ambiental ou sanitário. Com dois votos proferidos em sentidos distintos, o placar ficou empatado em um a um.

Ainda não há data para a retomada do julgamento, e os demais nove ministros da Corte deverão se pronunciar quando a matéria retornar à pauta. O resultado interessa diretamente a estados de forte produção agrícola, como Mato Grosso do Sul, que se beneficiam das reduções tributárias ao longo da cadeia do agronegócio.

Outro tema aguardado era a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, também apresentada pelo PSOL, que cobra do Congresso Nacional a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal. O tributo, embora incluído no texto constitucional de 1988, nunca foi instituído por lei complementar. A sigla sustenta que a ausência da norma fere o princípio da justiça fiscal e compromete políticas de redução das desigualdades sociais.

Apesar de listada na ordem do dia, a ADO 55 não chegou a ser apreciada. O encerramento da sessão depois dos debates sobre contratos antigos de planos de saúde e a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa deixou a análise do imposto para reunião futura do plenário. Até o momento, nenhum ministro apresentou voto sobre a omissão legislativa apontada.

O adiamento prorroga discussões que envolvem aspectos ambientais, arrecadatórios e de redistribuição de renda. No caso dos agrotóxicos, setores do agronegócio defendem a manutenção das isenções como forma de preservar competitividade e produção em larga escala. Organizações ambientais e entidades de saúde pública, por outro lado, argumentam que a política tributária deveria desestimular substâncias consideradas perigosas, alinhando-se a estratégias de desenvolvimento sustentável.

Quanto ao imposto sobre grandes fortunas, estudiosos da área fiscal apontam que a regulamentação poderia diversificar a base de arrecadação federal e atuar como instrumento adicional de progressividade no sistema tributário, que hoje se apoia fortemente em tributos sobre consumo. Parlamentares contrários à medida afirmam que o tributo teria alcance limitado e poderia incentivar a migração de capitais, argumento contestado por defensores da proposta.

Com a interrupção do julgamento, o STF volta a sinalizar que temas de grande repercussão econômica podem permanecer indefinidos por sucessivas sessões, dependendo da extensão dos debates em outros processos. A presidência do tribunal ainda não publicou nova data para a continuidade da análise nem para a entrada da ADO 55 na pauta efetiva.

Até que as decisões sejam tomadas, as regras atuais permanecem vigentes. Os incentivos à comercialização de pesticidas seguem aplicados conforme o Convênio 100/1997, e o imposto sobre grandes fortunas continua inexistente no sistema tributário nacional.