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STF suspende alíquota zero para importação de armas

STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu, nesta segunda-feira (14), a alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas. A isenção passaria a valer no próximo dia 1º de janeiro

A medida havia sido definida na última semana pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia. 

Com a decisão de Fachin, fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma. Fachin também determinou que a decisão individual seja submetida à análise do plenário do Supremo, em data a ser definida.

A suspensão atende a um pedido do PSB, que contestou o ato do governo em ação apresentada na semana passada. Após a decisão, o advogado Rafael Carneiro, que assinou a ação do partido, afirmou que o decreto colocava em risco a segurança da sociedade.

“O Supremo, mais uma vez, age com celeridade para preservar os valores da nossa Constituição Federal. Essa resolução colocava em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado. Além disso, não havia nenhum interesse social em zerar a alíquota de importação de armas em um país que paga altos impostos sobre outros itens essenciais”, disse.

O ministro afirmou que a redução a zero da alíquota do imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro.

O relator também disse considerar que a finalidade da isenção é pouco evidente, sendo que “há razões para entender que seus objetivos podem não se coadunar com os mecanismos de legitimação constitucional e a diligência devida”.

Fachin ressaltou que a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado, e não pelos indivíduos.

“É possível concluir que não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa. O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, disse.

O ministro ponderou ainda sobre os efeitos da medida no mercado nacional.

“É inegável que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, perda automática de competitividade da indústria nacional; o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional”.