A Prefeitura de Três Lagoas, no interior de Mato Grosso do Sul, ampliou recentemente a fiscalização sobre calçadas construídas em imóveis situados em vias asfaltadas. De acordo com a administração municipal, proprietários que não mantiverem os passeios dentro dos padrões exigidos pelo Código de Posturas podem receber multa equivalente a 200 UFIM (Unidade Fiscal do Município), valor que hoje gira em torno de R$ 400 por imóvel.
O trabalho é conduzido pela equipe de Obras e Posturas. Segundo o fiscal Tiago Toshio, a legislação prevê que todo imóvel em rua pavimentada deve dispor de calçada adequada para circulação segura de pedestres e cadeirantes. A norma estabelece dois requisitos: uma faixa pavimentada mínima de 1,5 metro para o deslocamento de pessoas e outra faixa de 1 metro de área permeável destinada à drenagem da água da chuva. O restante da largura pode ser pavimentado ou não, a critério do proprietário, desde que não crie obstáculos.
A responsabilidade de construção e conservação do passeio é exclusiva do dono do imóvel. O Código de Posturas não obriga o município a emitir aviso prévio antes da penalização. Assim, caso o fiscal constate in loco a inexistência de calçada ou a presença de irregularidades, o auto de infração pode ser lavrado imediatamente, sem a etapa de notificação.
Embora a lei permita a aplicação direta da multa, Tiago Toshio informou que, em bairros recém-pavimentados, a prefeitura costuma realizar primeiro um trabalho educativo. Nessas áreas, os moradores recebem orientações sobre os padrões exigidos e prazos para executar as obras, medida que busca reduzir o número de autuações. Em regiões mais antigas, onde o asfalto existe há vários anos, a cobrança é imediata, pois se entende que houve tempo suficiente para adequação.
Além da ausência do passeio, a fiscalização observa outras situações sujeitas a penalidade, como mato alto, acúmulo de entulho, calçadas deterioradas e objetos ou estruturas que impeçam a livre passagem. Caso o fiscal encontre mais de uma irregularidade, o proprietário pode receber autos distintos referentes a cada infração, elevando o custo total das multas.
A exigência de área permeável de 1 metro tem como objetivo melhorar a infiltração da água da chuva, aliviando o sistema de drenagem urbana e reduzindo o risco de alagamentos. Já a faixa pavimentada de 1,5 metro foi dimensionada para possibilitar a passagem simultânea de pedestres e cadeirantes, atendendo às regras de acessibilidade previstas em legislação federal.
Existem, porém, situações específicas em bairros antigos onde as calçadas têm largura reduzida, pois foram aprovadas antes das normas atuais do Plano Diretor. Nesses trechos, a prefeitura não exige o recuo de muros nem mudanças estruturais que ampliem a área do passeio. A orientação oficial é que toda a largura disponível seja pavimentada para garantir um mínimo de condição de tráfego seguro, mesmo que não alcance o padrão de 1,5 metro.
Durante vistorias rotineiras em terrenos baldios ou imóveis denunciados por falta de limpeza, os fiscais também verificam o estado do passeio público. Dessa forma, uma mesma propriedade pode ser autuada simultaneamente por calçada irregular, presença de entulho ou mato acima da altura permitida.
Para evitar penalidades, a administração municipal recomenda que moradores verifiquem periodicamente a conservação dos passeios, removam obstáculos e realizem reparos estruturais quando necessário. A adequação, segundo o departamento de Obras e Posturas, contribui para melhorar as condições gerais de acessibilidade e segurança viária em toda a cidade.
Paralelamente à intensificação das fiscalizações, tomou posse nesta semana a Comissão Permanente de Acessibilidade de Três Lagoas. O colegiado, de caráter consultivo, terá a atribuição de discutir, orientar e emitir pareceres técnicos sobre projetos e obras que envolvam acessibilidade em espaços públicos, vias, edificações, transportes e meios de comunicação.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Sandra Lata, explicou que a comissão acompanhará o cronograma de adequações de prédios erguidos a partir de 2004, ano de entrada em vigor das regras federais de acessibilidade. Estão incluídos nesse acompanhamento tanto imóveis residenciais de uso coletivo quanto estabelecimentos comerciais. Nesses últimos, a necessidade de adaptação poderá ocorrer em casos de transferência de titularidade da empresa ou emissão de novos alvarás de funcionamento.
De acordo com Sandra Lata, a instalação do órgão representa um passo importante para ampliar a autonomia de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no município. A comissão pretende atuar em parceria com o Executivo municipal para orientar soluções técnicas, acompanhar reformas e sugerir políticas públicas que assegurem o cumprimento das normas vigentes.
A combinação de fiscalização mais rigorosa, obrigações claras para proprietários e presença de um colegiado dedicado à acessibilidade forma, segundo a prefeitura, um conjunto de ações voltadas a tornar Três Lagoas uma cidade mais inclusiva e segura para todos os cidadãos.








