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Três Lagoas Previdência assume gestão de benefícios de antigos regimes

Em 1º de setembro de 2026, o prefeito Cassiano Maia assinou o Decreto nº 1.977, que transfere ao Três Lagoas Previdência a administração dos benefícios remanescentes dos antigos regimes próprios de previdência municipal. A medida entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

Nova estrutura administrativa

O decreto detalha que o instituto ficará responsável pelos cadastros de aposentados e pensionistas, pela análise de pedidos de pensão por morte, pela realização de prova de vida e recadastramentos, além da manutenção, revisão, suspensão e cessação dos benefícios.

Também será incumbência do Três Lagoas Previdência a gestão de procedimentos de compensação previdenciária e a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição referente aos antigos regimes.

Apesar da mudança administrativa, o município continua responsável pelo custeio, empenho, liquidação e pagamento dos benefícios, bem como pela eventual cobertura de insuficiências financeiras, que ficarão sob responsabilidade do Tesouro Municipal.

O decreto estabelece que os benefícios dos antigos regimes sejam administrados separadamente do regime próprio vigente, impedindo que recursos do atual RPPS sejam usados para custear ou pagar benefícios vinculados aos regimes extintos.

Para colocar a nova estrutura em funcionamento, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas tem 60 dias, a partir da vigência do decreto, para encaminhar ao Três Lagoas Previdência os documentos relativos aos benefícios e períodos de contribuição dos antigos regimes.