Proprietários de veículos automotores em Mato Grosso do Sul têm até esta sexta-feira, 29 de maio, para efetuar o pagamento da quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O vencimento encerra o calendário oficial de parcelamento do tributo, composto por cinco cotas iguais distribuídas entre janeiro e maio. Quem não regularizar o boleto dentro do prazo passa a acumular, a partir de sábado, juros e multa calculados sobre o valor devido.
O cronograma deste ano foi iniciado em 30 de janeiro, com as parcelas posteriores marcadas para 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e, agora, 29 de maio. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estabeleceu que o parcelamento só é permitido quando cada cota atinge o valor mínimo de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais tipos de veículos. As datas foram determinadas por portaria publicada no fim de 2025 e mantêm a mesma lógica de anos anteriores, facilitando o planejamento financeiro dos contribuintes.
O atraso no pagamento cria impedimentos práticos além da incidência de encargos. A inadimplência do IPVA bloqueia a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento indispensável para a circulação regular em vias urbanas e rodovias. Sem o licenciamento anual, o veículo pode ser retido em operações de fiscalização, e o proprietário fica sujeito a autuação pelos órgãos de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
A base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul é composta por aproximadamente 870 mil veículos cadastrados. Para esse universo, o governo estadual manteve, em 2026, a possibilidade de quitação em até cinco vezes, medida que busca reduzir o impacto do tributo sobre o orçamento familiar. O imposto incide sobre o valor venal de cada veículo, atualizado anualmente com base na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) ou em critérios específicos para categorias não contempladas pela avaliação de mercado.
Os boletos da última parcela não são enviados em formato físico. A emissão deve ser feita pelo próprio contribuinte, de forma digital, no portal institucional da Sefaz ou na plataforma e-Fazenda, acessível por computador ou aplicativo para dispositivos móveis. Para gerar a guia, é necessário informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o número da placa. O sistema possibilita a impressão do documento ou o pagamento direto via internet banking das instituições conveniadas.
No início do período de arrecadação, o Estado ofereceu desconto de 15% para quem optou pelo pagamento em cota única até 29 de janeiro. Segundo a Sefaz, mais da metade dos contribuintes aderiu à antecipação, garantindo alívio financeiro e reduzindo a inadimplência histórica. Mesmo com o benefício, o parcelamento se manteve como alternativa para quem preferiu diluir o débito ao longo dos cinco meses.
A legislação sul-mato-grossense mantém uma lista de isenções integrais que contemplam veículos com mais de 15 anos de fabricação, frotas oficiais de órgãos públicos, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos de entidades assistenciais, templos religiosos e representações diplomáticas. Máquinas agrícolas, tratores, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis e ambulâncias também não recolhem o imposto, desde que cadastrados corretamente e atendam aos requisitos regulamentares.
Além das dispensas totais, existem reduções parciais. Pessoas com deficiência comprovada, dentro das categorias previstas em decreto estadual, pagam apenas 40% do valor do IPVA, ou seja, recebem abatimento de 60%. Caminhões, ônibus e micro-ônibus contam com diminuição de 50% na base de cálculo. Há ainda tratamento diferenciado para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) e para empresas que possuem frotas iguais ou superiores a 30 veículos registrados em território sul-mato-grossense, ambas com regras específicas publicadas no regulamento do imposto.
A norma tributária também prevê devolução proporcional em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados. Nessas situações, o valor do IPVA é recalculado a partir da data do sinistro até o fim do exercício, permitindo redução proporcional do débito. A verificação de pendências, solicitações de restituição e emissão de guias pode ser feita integralmente on-line, no endereço eletrônico oficial da Sefaz, onde o contribuinte encontra orientações detalhadas sobre documentação e prazos.
Com o encerramento do calendário de 2026, a Secretaria de Fazenda reforça que não há previsão de prorrogação dos prazos. Portanto, quem optou pelo parcelamento deve efetuar o pagamento até o fim do expediente bancário desta sexta-feira para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do documento de licenciamento, requisito fundamental para a circulação legal de automóveis, motocicletas e demais veículos no estado.









