Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), baseada em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou que cerca de 80% dos profissionais que ocupam cargos de alto escalão no Judiciário brasileiro receberam remuneração superior ao teto constitucional de R$ 46.366 em 2025.
O levantamento analisou 48,6 mil servidores ativos, incluindo juízes, promotores, defensores e advogados públicos. Segundo o economista Luiz Guilherme Schymura, responsável pelo estudo, a restrição salarial estabelecida a partir dos subsídios do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de ser efetiva, tornando‑se o patamar inicial de pagamento.
Os dados apontam que apenas 20% dos servidores que permaneceram dentro do limite são aqueles com menos de 12 meses de carreira. Após o primeiro ano, o acúmulo de verbas indenizatórias e benefícios eleva a maioria dos rendimentos acima do teto.
Entre os servidores com mais de um ano de atuação em 2025, a porcentagem que ultrapassou o teto foi: 93,2% dos membros do Ministério Público, 91,6% dos juízes e magistrados, 77,1% dos defensores públicos e 56,8% dos advogados públicos.
O volume de pagamentos extrateto cresceu de R$ 5,5 bilhões em 2022 para R$ 17,5 bilhões em 2025. No mesmo período, o número de profissionais cuja remuneração líquida anual superou R$ 1 milhão passou de 1,7 mil para 4,3 mil.
Em resposta ao aumento dos pagamentos irregulares, ministros do STF emitiram decisões que determinam a devolução dos valores recebidos fora das diretrizes estabelecidas a juízes e desembargadores de seis estados e do Distrito Federal.
Comparado a dez países, inclusive Estados Unidos, Alemanha, França, Argentina e Chile, o estudo indica que a renda média de um magistrado brasileiro equivale a 48 vezes a renda mediana nacional, enquanto nos EUA a proporção é de seis vezes e na Alemanha e Portugal, quatro vezes.
Os 25% mais bem pagos do Judiciário brasileiro recebem, somados, mais do que o salário total dos 53 mil magistrados dos demais países analisados.
Os pesquisadores concluíram que a criação contínua de novas rubricas indenizatórias ampliou a desigualdade salarial dentro do serviço público, superando a disparidade observada no setor privado.








