Proprietários de ciclomotores em Mato Grosso do Sul têm até esta quarta-feira, 31 de janeiro, para registrar e licenciar seus veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). O prazo se baseia na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que unifica as exigências para circulação desses veículos em todo o país.
Depois do período de regularização, ciclomotores somente poderão trafegar se estiverem cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com placa afixada, licenciamento anual em dia e condutor devidamente habilitado. Embora o prazo para providenciar os documentos termine agora, a fiscalização com autuação automática está programada para iniciar em 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, conduzir veículo irregular configurará infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do bem ao pátio do Detran.
O que é considerado ciclomotor
Pela definição da resolução, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts, cuja velocidade de fabricação esteja limitada a 50 km/h. Modelos que superem qualquer um desses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já se enquadram nas normas vigentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Documentação necessária
Para adequar o veículo, o proprietário deve apresentar nota fiscal ou documento de origem, número de identificação (VIN) e, se o chassi não possuir código específico — caso comum em unidades fabricadas ou importadas até 3 de julho de 2023 —, também será exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Quando houver declaração de procedência, esta precisa ser emitida por oficina licenciada e ter firma reconhecida em cartório.
Concluído o cadastro no Renavam, o Detran-MS emite o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e a Autorização para Confecção de Placas (ATP). O licenciamento anual segue o calendário regular do estado, com taxas idênticas às aplicadas a outros veículos motorizados.
Habilitação do condutor
Para conduzir ciclomotores, o motorista deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A. O processo para obtenção da ACC pode ser iniciado em qualquer agência do Detran ou em Centros de Formação de Condutores (CFC) credenciados. O candidato precisa ter 18 anos ou mais, saber ler e escrever e apresentar documento oficial com foto e CPF.
A habilitação envolve exames médico e psicológico, curso teórico específico, prova de legislação de trânsito, aulas práticas e exame prático de direção. Após aprovação em todas as etapas, a ACC é emitida pelo Detran-MS e permite a condução de veículos dentro dos parâmetros definidos para ciclomotores.
Regras de circulação
Ciclomotores não podem transitar em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. A circulação em vias de trânsito rápido ou rodovias é permitida apenas quando houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. O descumprimento dessas regras configura infrações previstas no CTB, com penalidades que variam de acordo com a gravidade.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates motorizados permanecem dispensados de registro, emplacamento, licenciamento e habilitação, desde que atendam aos limites técnicos fixados pelo Contran: potência de até 350 watts, velocidade máxima de 32 km/h e acionamento do motor exclusivamente por pedal assistido, sem acelerador manual. Ainda assim, a circulação desses equipamentos deve respeitar a velocidade fixada pelo órgão de trânsito competente para ciclovias e ciclofaixas.
Consequências do não cumprimento
Quem for flagrado a partir de 2026 conduzindo ciclomotor sem habilitação ou sem os documentos de porte obrigatório incorrerá em infração gravíssima. Além da multa de R$ 293,47 e dos sete pontos na CNH, o veículo será recolhido para o pátio do Detran até que a regularização seja comprovada. Caso o condutor não possua CNH, o prontuário de pontos será vinculado ao CPF, dificultando futura obtenção da carteira.
Verificação das características
Antes de iniciar o processo de regularização, o proprietário deve confirmar se o veículo se enquadra na categoria de ciclomotor. Essa conferência é feita por meio das especificações técnicas do modelo, que devem corresponder aos limites de cilindrada, potência e velocidade definidos na Resolução nº 996/2023. Informações incorretas podem implicar classificação diferente e, consequentemente, exigências adicionais, como curso de motociclista ou recolhimento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Detran-MS mantém canais de atendimento presenciais e virtuais para esclarecer dúvidas sobre documentação, taxas e prazos. A recomendação do órgão é que os proprietários não deixem o processo para a última hora, pois etapas como vistoria e emissão de documentos podem demandar agendamento prévio.
Com a proximidade do fim do prazo, o departamento reforça que a regularização garante segurança jurídica ao proprietário, facilita eventuais transferências e contribui para a fiscalização de veículos em circulação. A partir de quinta-feira, 1º de fevereiro, ciclomotores sem registro continuarão sem impedimento imediato, mas o condutor ficará sujeito a autuação assim que a fase educativa terminar e a punição começar, em 2026.
Detalhes completos sobre exigências técnicas, documentação necessária e valores de taxas podem ser consultados no site oficial do Detran-MS ou diretamente nas agências do órgão espalhadas pelo estado.









