O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que o auxílio por incapacidade temporária, tradicionalmente chamado de auxílio-doença, seja concedido por até 90 dias mediante análise apenas de documentos, sem a necessidade de perícia médica presencial no primeiro momento. A mudança, que já está em vigor para pedidos feitos pelo sistema Atestmed, eleva em 30 dias o limite anterior de 60 dias e vale para segurados afastados do trabalho em razão de doença ou acidente.
A decisão foi tomada com o objetivo declarado de agilizar a tramitação dos requerimentos e diminuir a fila de espera por consultas presenciais. De acordo com o instituto, a ampliação do período garante ao trabalhador mais tempo de recuperação com respaldo do benefício, ao mesmo tempo em que reduz a sobrecarga das agências de perícia, sobretudo em localidades onde a oferta de atendimento é insuficiente para a demanda.
O procedimento de solicitação permanece totalmente digital. O segurado deve acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, selecionar a opção correspondente ao auxílio por incapacidade temporária e anexar a documentação exigida. Entre os arquivos necessários estão um documento oficial de identificação com foto e um atestado médico legível que contenha as informações obrigatórias: nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo do profissional responsável, além do período estimado de afastamento.
Com a nova regra, quem precisar de até três meses de licença poderá receber o benefício sem deslocamento imediato a uma agência do INSS. Caso o período de afastamento ultrapasse os 90 dias ou haja necessidade de reavaliação, o segurado poderá ser convocado para perícia presencial posteriormente. O instituto ressalta que a convocação é facultativa e ocorrerá quando a equipe técnica considerar necessário confirmar informações ou reexaminar a condição de saúde informada.
Na prática, a extensão do prazo reflete uma estratégia para tornar o fluxo de concessões mais eficiente. Dados internos do INSS indicam que grande parte dos afastamentos concluí-dos por análise documental se resolve dentro do período de três meses. Ao evitar que esses casos ocupem vagas presenciais de perícia, o órgão pretende direcionar médicos peritos a casos que, por complexidade ou duração, exigem avaliação física detalhada.
A medida também busca minimizar deslocamentos de segurados que residem em regiões onde o acesso a agências é limitado. Segundo o INSS, em alguns municípios o intervalo entre a marcação e a realização da perícia ultrapassa o prazo legal de concessão do benefício, o que leva muitos trabalhadores a permanecer sem renda. Com o aumento para 90 dias, a expectativa é reduzir esse impacto e garantir cobertura mais rápida, enquanto o segurado aguarda eventual perícia.
Apesar da flexibilização, o instituto mantém critérios rigorosos para a análise documental. Os atestados precisam ser emitidos em papel timbrado ou conter identificação profissional válida, e todas as informações devem estar claras e legíveis. Documentos com rasuras, incompletos ou fotografados sem qualidade poderão ser recusados, o que leva o requerente a agendar perícia presencial ou apresentar novos arquivos.
Além do diagnóstico, o prazo de afastamento informado pelo médico é fundamental para a definição da duração do benefício. Se o laudo indicar período inferior a 90 dias, o pagamento acompanhará essa estimativa. Caso o trabalhador necessite de prorrogação, deverá fazer novo pedido antes do término do auxílio, obedecendo os mesmos trâmites eletrônicos.
O INSS reforça que o uso do Atestmed não elimina a possibilidade de convocação para perícia convencional a qualquer momento. Fatores como divergências de dados, indícios de fraude ou necessidade de avaliação da capacidade laborativa residual podem motivar o chamado. Nesses casos, o segurado será comunicado pelo aplicativo, pelo site ou por correspondência oficial, devendo comparecer na data marcada para evitar suspensão do benefício.
Com a alteração, o órgão espera também otimizar recursos humanos e financeiros. A concentração de perícias em situações mais complexas deve permitir que médicos peritos dediquem mais tempo à análise de casos prolongados, como aqueles relacionados a doenças crônicas ou acidentes com sequelas graves. Paralelamente, a digitalização amplia o alcance do serviço, atendendo a um público que, por limitações físicas ou distância, encontrava dificuldades para se deslocar até uma unidade.
A ampliação do limite para 90 dias integra um conjunto de ajustes promovidos pelo INSS nos últimos anos para modernizar procedimentos e reduzir gargalos. Entre outras ações, o instituto vem incrementando soluções de reconhecimento facial no Meu INSS, ampliando horários de atendimento remoto e firmando parcerias para mutirões de perícia em regiões com maior demanda reprimida.
Para acompanhar o andamento do pedido, o requerente deve acessar regularmente a área “Meus Benefícios” no aplicativo ou no portal. Lá, é possível verificar notificações, cumprir exigências complementares e, se necessário, recorrer de decisões. O tempo médio de análise documental, segundo o INSS, varia conforme a complexidade dos documentos apresentados, mas tende a ser inferior ao da perícia presencial.
Com a nova diretriz já em vigor, trabalhadores afastados por incapacidade temporária passam a contar com um período mais amplo de proteção financeira sem a obrigatoriedade de comparecimento imediato a uma agência, enquanto o INSS busca diminuir filas e racionalizar o uso dos serviços de perícia médica em todo o país.








