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Juiz condena adolescente por morte em acidente com bicicleta elétrica e leva discussão à Câmara

A Vara Criminal de Paranaíba, no interior de Mato Grosso do Sul, condenou uma adolescente por ato infracional análogo a homicídio culposo em razão de um acidente envolvendo uma bicicleta elétrica que resultou na morte de uma criança. O caso ocorreu em outubro de 2025 em uma rua residencial do município e foi analisado pelo juiz Edimilson Barbosa Ávila, que decidiu encaminhar cópias integrais da sentença à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e ao deputado federal Nikolas Ferreira. A medida visa fomentar o debate sobre a circulação de veículos elétricos por crianças e adolescentes em vias públicas.

De acordo com o processo, a jovem conduzia a bicicleta elétrica transportando outras três pessoas quando colidiu com a vítima, que brincava com amigos na via. O impacto provocou traumatismo craniano na criança, que não resistiu aos ferimentos. Testemunhas ouvidas em audiência confirmaram o número de ocupantes e relataram que o trecho é frequentemente utilizado por moradores para atividades de lazer, especialmente por menores de idade.

Durante o interrogatório, a adolescente admitiu que estava no comando do veículo no momento do choque. A Justiça considerou a conduta imprudente, principalmente pelo excesso de passageiros, pela ausência de equipamentos de segurança adequados e pela escolha de um local onde havia grande concentração de crianças. Embora não tenha sido comprovada velocidade acima do permitido, o magistrado avaliou que a forma de condução contrariou o dever de cuidado exigido na circunstância.

Na sentença, Edimilson Barbosa Ávila destacou que o desenvolvimento recente do mercado de bicicletas, patinetes e similares movidos a motor elétrico ampliou a presença desse tipo de veículo nas ruas, muitas vezes conduzido por menores sem qualquer supervisão ou preparo técnico. Para o juiz, a fatalidade em Paranaíba expõe a lacuna normativa sobre limites etários, requisitos de habilitação e fiscalização do uso desses equipamentos.

Como consequência do ato infracional, a adolescente foi submetida à medida socioeducativa de liberdade assistida pelo período mínimo de seis meses. Ela deverá ser acompanhada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pela equipe de assistência social do município, que apresentarão relatórios periódicos à Vara da Infância e Juventude. O magistrado considerou que a aplicação da medida é adequada para promover a reflexão da jovem sobre a gravidade do ocorrido e para evitar reincidência.

Ao determinar o envio da decisão à Câmara dos Deputados, o juiz argumentou que o tema tem repercussão nacional e demanda regulamentação uniforme. Ele apontou a necessidade de estabelecer parâmetros claros para:

• idade mínima para condução de bicicletas elétricas e equipamentos semelhantes;
• quantidade permitida de passageiros;
• uso obrigatório de itens de segurança, como capacete;
• definição de locais apropriados para circulação de menores;
• atuação de órgãos municipais e estaduais na fiscalização.

Segundo o texto encaminhado ao Legislativo, a ausência de regras específicas cria interpretações divergentes entre municípios, o que dificulta a prevenção de acidentes e a responsabilização dos envolvidos. A iniciativa do magistrado pretende servir de subsídio para a elaboração de projetos de lei voltados à segurança viária e à proteção de crianças e adolescentes.

Além do aspecto jurídico, o processo reuniu laudos técnicos que descrevem o funcionamento da bicicleta elétrica utilizada no acidente. O veículo, equipado com motor de potência inferior a 350 watts, não exige registro em órgãos de trânsito quando conduzido por maiores de 18 anos. No entanto, não há norma federal que proíba explicitamente o uso por menores, o que, na avaliação do juiz, evidencia a urgência de regulamentação.

Familiares da vítima acompanharam toda a tramitação do caso, mas o processo correu em segredo de Justiça devido à presença de menores de idade. O Ministério Público Estadual apoiou a aplicação da liberdade assistida, entendendo que a medida é proporcional à culpabilidade da adolescente e atende aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com a decisão transitada em julgado na esfera infracional, resta agora aguardar se o encaminhamento da sentença às instâncias políticas resultará em propostas concretas para disciplinar o uso de bicicletas elétricas e equipamentos similares por crianças e adolescentes em todo o país.

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