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Motorista de 19 anos sem habilitação causa colisão no centro de Campo Grande e fere duas pessoas

Um condutor de 19 anos, que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi levado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac/Cepol) após se envolver em um acidente que deixou dois feridos na manhã de sábado, 9 de setembro, na área central de Campo Grande. A colisão ocorreu às 6h14 no cruzamento da Avenida Fernando Corrêa da Costa com a Rua José Antônio, importante entroncamento para o fluxo de veículos na capital sul-mato-grossense.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar, o jovem trafegava pela Avenida Fernando Corrêa da Costa no sentido leste-oeste quando atingiu lateralmente um segundo veículo que cruzava a Rua José Antônio no sentido norte-sul. A dinâmica inicial apontada pelos policiais indica que o motorista sem habilitação avançou sobre a trajetória do automóvel de 68 anos, desrespeitando a preferência de passagem e originando o impacto.

Com a batida, o passageiro do carro conduzido pelo jovem, também de 19 anos, sofreu ferimentos e precisou de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A equipe de socorristas o encaminhou à Santa Casa de Campo Grande, hospital de referência para casos de média e alta complexidade no município. O motorista do automóvel atingido, de 68 anos, igualmente se machucou e recebeu cuidados médicos, embora o boletim policial não detalhe se ele foi encaminhado para a mesma unidade de saúde ou recebeu atendimento em outro local.

Os policiais militares que atenderam a ocorrência verificaram que o responsável pela colisão não detinha habilitação para conduzir automóveis. Após checar a documentação do veículo e a identidade do motorista, a equipe concluiu que o jovem infringiu o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que proíbe dirigir sem possuir CNH ou permissão para dirigir. Além disso, a análise preliminar da cena indicou que houve manobra irregular ao cruzar o fluxo da via, configurando perigo de dano a terceiros.

Na delegacia, o caso foi registrado sob duas qualificações: dirigir veículo automotor sem habilitação gerando perigo de dano e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A primeira infração recai sobre quem conduz sem autorização legal, expondo a risco a segurança viária. Já a segunda diz respeito às lesões causadas sem intenção, mas resultantes de imprudência, imperícia ou negligência do condutor.

Após prestar esclarecimentos formais ao delegado plantonista, o jovem assinou termo de comparecimento e foi liberado. Esse procedimento, previsto em lei para delitos de menor potencial ofensivo, obriga o investigado a se apresentar à Justiça sempre que convocado. O boletim de ocorrência informa que, até o momento do registro, não havia manifestação das vítimas sobre eventual representação criminal contra o motorista.

Quanto ao estado de saúde dos envolvidos, a Polícia Militar relatou apenas que os dois feridos foram atendidos por equipes médicas, sem detalhar a gravidade das lesões ou previsão de alta. A Santa Casa de Campo Grande, unidade de destino do passageiro de 19 anos, não divulgou boletim atualizado até o fechamento do registro policial. Informações sobre o quadro do condutor de 68 anos também não haviam sido confirmadas.

O local do acidente, situado no centro da capital, concentra grande movimento de veículos e pedestres, principalmente no início da manhã, horário em que muitos trabalhadores se deslocam para a região. A Avenida Fernando Corrêa da Costa é uma das principais vias de ligação entre bairros e área comercial, enquanto a Rua José Antônio faz conexão com corredores de serviço e transporte público. A combinação de tráfego intenso e cruzamentos semaforizados requer atenção constante dos condutores.

Casos de direção sem habilitação representam uma preocupação recorrente para as autoridades de trânsito em Mato Grosso do Sul. A ausência de formação e avaliação técnica eleva o risco de acidentes, já que o condutor pode desconhecer regras de circulação, tempos de reação adequados e procedimentos de segurança. De acordo com o Código de Trânsito, conduzir veículos sem CNH é infração gravíssima, sujeita a multa, retenção do veículo até apresentação de motorista habilitado e encaminhamento do infrator à polícia quando houver perigo de dano.

O inquérito instaurado na Depac/Cepol reunirá laudos periciais, depoimentos de testemunhas e relatórios médicos para esclarecer as circunstâncias da colisão. A conclusão apontará se o motorista responderá apenas pelos delitos já tipificados ou se poderá enfrentar outras penalidades, dependendo da evolução clínica dos feridos e de eventual manifestação das vítimas. Enquanto isso, a polícia reforça a orientação para que motoristas somente circulem com documentação regular e respeitem a sinalização, especialmente em cruzamentos com grande fluxo de veículos.

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