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Câmara de Três Lagoas analisa projeto que proíbe discriminação por idade em todo o município

O combate ao etarismo pode ganhar força em Três Lagoas. Chegou à Câmara Municipal um projeto de lei, de autoria do vereador Daniel de Brito, que busca vedar qualquer forma de discriminação, restrição, exclusão ou preferência motivada pela idade, seja ela direcionada a jovens ou a pessoas idosas. A matéria, protocolada para discussão nas próximas sessões, define o etarismo como toda prática preconceituosa ou estereotipada relacionada à faixa etária de um indivíduo.

O texto apresentado estabelece que atos discriminatórios baseados na idade devem ser considerados infrações administrativas dentro do território municipal. De acordo com a justificativa do autor, a proposta foi elaborada porque episódios de preconceito etário estariam crescendo tanto no ambiente de trabalho quanto em espaços sociais, afetando diferentes gerações e provocando impactos negativos no convívio coletivo.

Segundo o vereador, excluir cidadãos por serem muito jovens ou muito velhos significa desperdiçar talentos, experiências e perspectivas que seriam valiosos para a sociedade. A iniciativa, portanto, tem como finalidade criar condições para uma convivência harmoniosa entre faixas etárias distintas e promover o reconhecimento da contribuição de todas as idades para o desenvolvimento local.

Na prática, o projeto proíbe qualquer conduta que limite direitos, benefícios ou oportunidades com base exclusivamente na idade da pessoa. A regra vale para serviços públicos, instituições privadas, processos seletivos de emprego, admissão em cursos, acesso a bens culturais, participação em atividades comunitárias e demais situações ligadas à vida social e econômica do município.

Além da proibição formal, a proposta autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver campanhas permanentes de conscientização sobre respeito às gerações. Essas ações educativas poderão ser implementadas em escolas, centros comunitários, repartições públicas e meios de comunicação locais, com o objetivo de informar a população acerca dos prejuízos causados pelo preconceito etário e estimular práticas de inclusão.

A regulamentação detalhada, caso o texto seja aprovado, ficará sob responsabilidade da Prefeitura de Três Lagoas. O Executivo deverá estabelecer, em normas complementares, os procedimentos para apuração de condutas discriminatórias, aplicação de eventuais sanções e mecanismos de promoção de políticas públicas voltadas à integração intergeracional.

O projeto não prevê, nesta etapa, valores de multas nem especifica órgãos fiscalizadores, mas condiciona a definição desses pontos a decretos posteriores do governo municipal. Para viabilizar a implementação, a matéria determina que sejam criados canais de denúncia acessíveis à população, garantindo sigilo e proteção contra eventuais retaliações.

Conforme o cronograma legislativo, a proposta passará inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Esse colegiado vai analisar a legalidade, a constitucionalidade e a técnica legislativa. Em seguida, o texto será submetido às comissões temáticas responsáveis por políticas sociais e direitos humanos, onde poderão ocorrer audiências ou reuniões para ouvir especialistas e representantes da comunidade.

Encerrada a tramitação nas comissões, o projeto segue para votação em plenário. A Câmara de Três Lagoas adota o sistema de deliberação em dois turnos para propostas que criam normas de caráter geral. Caso seja aprovado em ambas as votações, o texto será enviado ao prefeito para sanção ou veto. Se houver alterações de mérito durante o processo, a redação final retorna ao Legislativo para conferência antes do encaminhamento ao Executivo.

Ao defender a iniciativa, Daniel de Brito argumenta que a ausência de legislação específica sobre etarismo no âmbito municipal deixa lacunas na proteção de direitos e dificulta a punição de práticas discriminatórias. Para o vereador, estabelecer regras claras pode incentivar empresas, órgãos públicos e a sociedade civil a adotar políticas internas de valorização da diversidade etária.

Enquanto o debate avança na Câmara, segmentos organizados da cidade, como conselhos de idosos, associações juvenis e entidades acadêmicas, acompanham o andamento da matéria. Esses grupos avaliam que normas contra o preconceito por idade podem fortalecer outras políticas de inclusão já existentes, como programas de capacitação profissional para jovens e oficinas de integração digital para pessoas mais velhas.

Com a apresentação do projeto, Três Lagoas se junta a um movimento observado em vários municípios brasileiros que têm discutido mecanismos legais para coibir o etarismo. A tramitação em nível local ocorre paralelamente a iniciativas em âmbito estadual e federal que também buscam assegurar igualdade de oportunidades independentemente da idade.

O texto permanecerá em pauta nas próximas sessões ordinárias da Câmara Municipal. Até a votação final, os vereadores poderão propor emendas ou ajustes à redação original. Se aprovado e sancionado, o município deverá iniciar a etapa de regulamentação e definição de diretrizes para colocar em prática as medidas de combate à discriminação etária.