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Polícia Militar prende em Paranaíba homem de 45 anos com mandado judicial pendente

Um homem de 45 anos foi detido pela Polícia Militar em Paranaíba, município do leste de Mato Grosso do Sul, após a confirmação de um mandado de prisão expedido pela Justiça. A captura ocorreu durante diligências realizadas na área indicada por um agente da Polícia Judiciária, que havia repassado aos militares a informação de que o indivíduo, submetido a monitoramento eletrônico, era procurado pelo Poder Judiciário.

De acordo com o boletim de ocorrência, o contato inicial partiu de um servidor da Polícia Civil. Ele comunicou à equipe de patrulhamento que o suspeito, apesar de estar sob acompanhamento eletrônico, possuía restrições judiciais em aberto. Com base nesse dado, os policiais militares organizaram o deslocamento até o endereço apontado, localizado em um ponto específico de Paranaíba cujo nome não foi divulgado no registro oficial.

Ao chegarem às proximidades do local, os agentes iniciaram varreduras a pé e em viaturas, mantendo atenção às características físicas e de vestimenta previamente repassadas. Pouco tempo depois, o homem foi visualizado em via pública. A abordagem se deu de maneira padronizada: os policiais solicitaram que ele cessasse a marcha, identificaram-se, explicaram o motivo da intervenção e procederam à revista pessoal, seguindo os protocolos operacionais para ocorrências dessa natureza.

Concluída a revista e garantida a segurança da guarnição, a equipe efetuou consulta aos bancos de dados oficiais utilizados pelas forças de segurança. As plataformas confirmaram a existência de um mandado de prisão em vigor, expedido pela 2ª Vara de Execução Penal do Interior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Esse resultado validou a informação preliminar e fundamentou a continuidade da ação policial.

Com a confirmação documental, o suspeito recebeu voz de prisão. Na sequência, os militares comunicaram-lhe os direitos assegurados pela Constituição Federal, procedimento que inclui o direito ao silêncio e o de ser assistido por advogado. O boletim de ocorrência especifica que, durante toda a intervenção, não houve tentativa de fuga nem reação que exigisse o uso de força adicional. Por essa razão, não foi necessário aplicar algemas.

Após a formalização da detenção, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Paranaíba para a execução das providências cabíveis. Nessa etapa, os policiais militares encaminharam toda a documentação colhida no local, incluindo a pesquisa nos sistemas de segurança pública e a cópia do mandado judicial. Conforme o registro policial, o preso foi apresentado sem lesões aparentes, aspecto anotado no laudo de integridade física exigido em situações de custódia.

O documento produzido pela Polícia Militar ressalta ainda que a atuação conjunta com a Polícia Judiciária se mostrou fundamental para o êxito da operação. A rápida troca de informações possibilitou localizar o foragido em curto espaço de tempo e pôr em prática a determinação judicial sem registro de incidentes. O procedimento de monitoramento eletrônico, já em curso, também contribuiu para estabelecer a área de circulação do homem, facilitando o cerco policial.

Ao final do relato, a corporação enfatiza que todo o processo, desde a abordagem inicial até a entrega do detido à Polícia Civil, observou as regras previstas no Código de Processo Penal e na legislação de execução penal. Agora, caberá às autoridades competentes dar andamento às etapas seguintes, que podem incluir o recálculo de pena, eventual regressão de regime ou outras medidas definidas pela 2ª Vara de Execução Penal do Interior.

Até o momento do encerramento do boletim, não havia informação de contestação por parte da defesa do preso nem detalhes sobre a data em que ele deverá ser apresentado ao Poder Judiciário para audiência de custódia ou manifestação correlata. Permanecem vigentes, portanto, as ordens estipuladas no mandado que motivou a ação policial desta quarta-feira em Paranaíba.

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