O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de Mato Grosso do Sul (Central-MS) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 006/2026, destinado ao registro de preços para a compra de óleo diesel S500 e diesel S10. A decisão foi formalizada em aviso oficial publicado no âmbito do Processo nº 007/2026 e assinada pelo diretor executivo da entidade, Vanderlei Bispo de Oliveira.
A interrupção do certame atende a apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que sugeriu ajustes nas cláusulas técnicas do edital. O consórcio informou que irá promover as correções necessárias antes de retomar a disputa. Não há, até o momento, previsão de nova data para realização do pregão nem para republicação do edital retificado.
O procedimento de contratação seguia o modelo de registro de preços, mecanismo que permite à administração pública adquirir bens ou serviços de forma parcelada, conforme a demanda, durante o período de vigência da ata. No caso em pauta, o combustível seria direcionado à usina de asfalto mantida pelo Central-MS, utilizada para a produção de massa asfáltica destinada aos municípios integrantes do consórcio.
Fundamentação legal da suspensão
No aviso de suspensão, o consórcio destaca que a medida busca “atender ao interesse público” e se baseia na Lei nº 14.133/2021, que disciplina licitações e contratos na esfera pública. O documento ressalta que as especificações técnicas do combustível ofertado precisam ser adequadas aos parâmetros indicados pelo TCE-MS, embora não detalhe quais itens deverão ser alterados.
A Lei nº 14.133/2021 determina, entre outros pontos, que as exigências técnicas presentes em editais sejam justificadas por critérios de necessidade, proporcionalidade e razoabilidade, evitando restrições indevidas à competitividade. Intervenções de órgãos de controle, como os tribunais de contas, são comuns quando se identificam potenciais falhas nesses requisitos ou risco de direcionamento da disputa.
Impacto na operação da usina de asfalto
O diesel S500 e o diesel S10 são insumos essenciais para o funcionamento de motobombas, geradores e maquinário empregado na usina de asfalto do Central-MS. O modelo suspenso previa fornecimento futuro e fracionado, o que permitiria ao consórcio planejar a produção conforme as necessidades das prefeituras consorciadas. Com a suspensão, o fornecimento de combustível poderá depender de contratos temporários ou de licitações emergenciais, caso o estoque atual não seja suficiente até a conclusão das adequações.
Embora o aviso não trate diretamente de impacto financeiro, licitações de combustíveis costumam representar parcela significativa do orçamento de consórcios que atuam em infraestrutura viária. A interrupção temporária do pregão, no entanto, é considerada procedimento comum quando surgem questionamentos dos órgãos de controle, sobretudo em contratos que envolvem valores expressivos e fornecimento contínuo.

Imagem: Divulgação
Próximos passos do processo
Conforme o comunicado, o processo permanece suspenso “até a conclusão das adequações solicitadas” e publicação de novo cronograma. Até lá, empresas interessadas em participar da disputa deverão aguardar a divulgação do edital revisado, no qual constarão as modificações exigidas pelo TCE-MS. Somente após a republicação o pregão eletrônico será reaberto e novas datas, como a de envio de propostas e lances, serão estabelecidas.
Caso as alterações sejam consideradas suficientes pelo tribunal de contas, o certame poderá prosseguir normalmente. Se houver outros apontamentos, o processo poderá sofrer novas paralisações. A legislação vigente prevê que eventuais impugnações ou pedidos de esclarecimento encaminhados por licitantes também possam resultar em revisões adicionais, desde que fundamentados em aspectos legais ou técnicos.
Os municípios integrantes do Central-MS acompanham o desdobramento da licitação, pois dependem do combustível para a continuidade de obras de pavimentação e manutenção de vias urbanas e rurais. Enquanto a disputa não é retomada, o consórcio segue responsável por informar, em meio oficial, qualquer atualização sobre o edital ou o cronograma.
Assim que cumpridas as exigências apontadas pelo TCE-MS e concluída a etapa de retificação, o Central-MS deverá republicar o edital com todas as alterações realizadas, assegurando transparência ao processo. Até lá, permanece vigente a suspensão do Pregão Eletrônico nº 006/2026, sem prazo definido para uma nova sessão pública de lances.








