O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou o afastamento total da Diretoria Corporativa e do Conselho de Administração da Santa Casa de Campo Grande. A decisão, liberada na noite de quarta-feira (23), nomeou o médico Luiz Alberto Hiroki Kanamura como gestor provisório da instituição por um período de 180 dias, prazo que pode ser prorrogado.
A medida atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e impacta diretamente 20 dirigentes. Entre eles, cinco já estavam presos desde a deflagração da Operação Antidotum. A liminar foi concedida sem a oitiva prévia da defesa, com base na urgência da situação e no perigo de dano à gestão hospitalar.
Impacto imediato na gestão
O afastamento inclui Heitor Rodrigues Freire, que havia sido anunciado pelo hospital na mesma quarta-feira como novo presidente da Santa Casa, com posse prevista para segunda-feira (28). A decisão judicial proíbe expressamente a recondução da atual diretoria em futuras eleições, bloqueando a continuidade da gestão anterior.
Os dirigentes afastados estão proibidos de acessar as dependências da Santa Casa e da Operadora Santa Casa Saúde, incluindo a filial de Dourados. O juiz também determinou o ofício a bancos e cartórios de todo o estado para impedir que esses indivíduos realizem atos de gestão ou movimentações financeiras em nome da entidade.
Entre os afastados da Diretoria Corporativa estão Alir Terra Lima, presidente da Santa Casa e do Conselho de Administração, que está presa; Heitor Miguel Scheibeler, presidente em exercício; Ivan Araújo Brandão, vice-presidente; Valdir Osvaldo Junior, diretor secretário; Marcos Alceu da Silva Villalba, diretor de Finanças; e Paulo Guilherme Guttierrez Mariosa, diretor de Finanças adjunto, também preso.
Da estrutura administrativa e financeira, saíram Rinaldo Hakme Romano, diretor administrativo financeiro, e Alessandro Dias Junqueira, diretor administrativo, ambos presos. Também foram afastados João Nelson Lyrio, diretor financeiro adjunto, e Luiz Jorge Bossay, secretário adjunto. Do Conselho de Administração, deixam os cargos Arly Rosa Serra, Helio Gustavo Bautz Dallacqua, Heitor Rodrigues Freire, Levi Marcos Gomes da Cruz, Sidney Roberto Rivas, Carlos Ricartes de Oliveira, Mario Antonio Cavinatto de Mello, Sandra Regina Ferreira Gonçalves e Onésio Bueno de Freitas.
A lista inclui ainda Monique Gregório de Oliveira, supervisora do Serviço de Arquivo Médico e Estatística (Same), presa na operação. A decisão judicial destaca a gravidade da crise que atinge o maior hospital do Mato Grosso do Sul, caracterizada por desvios, incompetência e falta de transparência nas contas.
Acusações e riscos financeiros
O magistrado utilizou linguagem dura na decisão, descrevendo a situação como um “ralo da corrupção”. Ele determinou que o novo gestor implante uma gestão profissional e honesta, focando no fechamento de três frentes: incompetência, desperdício e corrupção. Trevisan citou a resistência da diretoria em apresentar documentos e submeter-se a auditorias, fato já registrado em outra ação civil pública na mesma vara.
Segundo o juiz, essa omissão tinha o objetivo de ocultar desvios de recursos conhecidos pela diretoria. A extensão do afastamento a quem não foi preso na Operação Antidotum baseia-se no risco de frustração de auditorias, pois esses dirigentes ainda teriam acesso a documentos físicos e digitais, senhas e relatórios financeiros.
Como indício desse risco, a decisão cita uma nota oficial do Conselho de Administração, divulgada em 12 de setembro, um dia após a operação. No texto, o conselho manifestou solidariedade aos diretores atingidos pelas medidas cautelares e reafirmou confiança na gestão, destacando a “integridade” dos envolvidos.
Documentos apresentados pelo MPMS revelam que a administradora da Operadora Santa Casa Saúde, Beatriz Lemos da Silva, permitiu que contratos com empresas do advogado Paulo da Cruz Duarte retirassem R$ 9.617.738,49 do caixa da operadora apenas em 2025. Essa soma inclui R$ 360 mil em honorários advocatícios, R$ 1,19 milhão em comissões, R$ 96 mil em publicidade, R$ 2,4 milhões em serviços de gestão e cobrança, e R$ 5,57 milhões em despesas com a abertura da filial de Dourados.
O Conselho Fiscal da Santa Casa apontou que essas movimentações levaram a operadora a fechar 2025 com um resultado negativo de R$ 3,56 milhões. Esse déficit coloca em risco o patrimônio e as isenções tributárias da entidade filantrópica, que detém 99% das cotas da operadora. O MPMS afirma que Paulo da Cruz Duarte mantinha sociedade com a presidente do Conselho de Administração e da Diretoria Corporativa.
A investigação criminal, conduzida pelo Gecoc e pelo Gaeco, atua em duas frentes. A primeira envolve o contrato de digitalização de documentos com a empresa Redvalue, cuja fiscalização foi dificultada pela falta de resposta da supervisora do Same a ofícios do Conselho Fiscal. A segunda frente trata dos contratos do núcleo privado do hospital com as empresas de Paulo da Cruz Duarte.
O MPMS também citou a Ata nº 117, de 4 de agosto de 2026, na qual a diretoria discutiu créditos de R$ 4,3 milhões a R$ 4,5 milhões do hospital contra o plano Santa Casa Saúde. A deliberação foi receber cerca de R$ 4,5 milhões em 22 parcelas de aproximadamente R$ 200 mil. Para o Ministério Público, esse episódio demonstra que muitos recursos foram canalizados para o sistema privado do hospital.
Além disso, o pedido menciona o acordo firmado em dezembro de 2025 no Centro de Autocomposição do MPMS (Compor), que previa aportes públicos e obrigações para o hospital. O órgão sustenta que essas medidas não foram suficientes para superar a crise institucional e financeira.
Para justificar a urgência da liminar, o juiz citou documentos que evidenciam a precariedade do atendimento. Uma carta da Diretoria Clínica, de 24 de julho, relatou falta de roupas privativas para o centro cirúrgico, materiais cirúrgicos, equipamentos e insumos, além de atrasos no pagamento das equipes médicas.
O caso mais crítico envolve a empresa Servan Anestesiologia. Em notificação de 2 de setembro, a empresa informou que não recebe honorários desde a competência de maio de 2026, vencida em 15 de junho. A Servan comunicou a rescisão do contrato com efeitos a partir de 1º de outubro. O juiz registrou o “iminente risco de paralisação dos serviços de anestesiologia” a partir dessa data.
O novo gestor, Luiz Alberto Hiroki Kanamura, que trabalha há décadas na Santa Casa e havia sido anunciado como superintendente dias antes, terá amplos poderes. Ele poderá representar a instituição na Justiça, contratar advogados, remanejar verbas, ordenar despesas, negociar com fornecedores e credores, e contratar ou demitir funcionários.
Kanamura também poderá abrir processos administrativos internos e revisar atos ligados às irregularidades investigadas. Ele poderá indicar um administrador para a Operadora Santa Casa Saúde e negociar a renovação do contrato com a Prefeitura de Campo Grande, com participação do Governo do Estado. A decisão proíbe expressamente a contratação de empréstimos bancários.
O gestor terá a obrigação de prestar contas ao juiz mensalmente, apresentando relatórios sobre a situação financeira, a aplicação de recursos públicos e privados, os contratos mantidos e as medidas adotadas para garantir o atendimento. O Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande, também réus na ação, têm 30 dias para contestar a decisão. Os demais réus têm 15 dias.
O juiz dispensou a audiência de conciliação e autorizou intimações inclusive em domingos e feriados. Por se tratar de uma liminar, a decisão pode ser contestada por recurso ao Tribunal de Justiça. Na esfera criminal, Alir Terra Lima e os demais presos na Operação Antidotum seguem em prisão preventiva, medida que não representa condenação. A defesa de Alir contesta a prisão. A reportagem procurou a Santa Casa e os dirigentes afastados para comentar a decisão.







