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Banco Central proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de 2027

Pacote de normas visa barrar páginas fraudulentas no pagamento instantâneo - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Banco Central proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de 2027.

A partir de 1º de março de 2027, os comprovantes de transferências e pagamentos do Pix deverão conter exclusivamente os dados operacionais da transação.

A decisão visa impedir que usuários sejam redirecionados a sites externos e páginas fraudulentas.

As instituições financeiras terão prazo para adequar layouts e sistemas às novas regras.

Contestação de Fraudes

O pacote normativo também reformula o processo de contestação de fraudes via Mecanismo Especial de Devolução (MED), recurso disponibilizado nos aplicativos bancários desde outubro de 2025.

O usuário pode relatar o ocorrido em detalhes, contextualizar a ocorrência e anexar comprovantes no momento do registro.

O MED permanece exclusivo para fraudes ou golpes, não se aplica a desacordos comerciais comuns.

Prazo para abertura da solicitação: até 80 dias a partir da data da transferência; prazo de análise: até 11 dias; ressarcimento condicionado à existência de saldo e aceitação pela instituição de destino.

Contatos Salvos

A funcionalidade de salvar chaves e destinatários favoritos passará por ajustes obrigatórios, exigindo que os bancos mantenham registrada a chave exata e emitam aviso prévio ao pagador em caso de alteração no nome ou titularidade antes da confirmação do envio.

Essas medidas reforçam a segurança e transparência nas transações digitais.