A Secretaria Municipal de Fazenda de Campo Grande publicou o Edital de Intimação 066.2026, que obriga contribuintes a quitar créditos tributários relativos ao ISS e a taxas de construção civil. O prazo concedido é de 15 dias para pagamento ou impugnação.
O ISS, Imposto Sobre Serviços, incide sobre atividades de prestação de serviços. No edital, a cobrança abrange também taxas vinculadas à construção civil, área em que o município monitora obras, regularizações e demais atividades sujeitas à tributação.
Intimação de 15 dias
Os intimados podem optar por quitar o débito ou apresentar impugnação formal dentro do prazo. A contestação deve ser protocolada no mesmo período, sob pena de prosseguimento do processo administrativo.
O edital faz referência à Lei Complementar 59/2003 e ao Decreto 8.481/2002, que regulam os procedimentos de cobrança e intimação tributária municipal.
Quem está afetado são pessoas físicas ou jurídicas com pendências tributárias relacionadas à construção civil. A intimação serve como notificação oficial, exigindo que o contribuinte verifique o crédito apontado e decida pela quitação ou defesa.
Caso não haja pagamento nem impugnação dentro do prazo, a cobrança seguirá o rito administrativo previsto pelo município. Contribuintes devem atentar para a intimação, conferir o valor e agir antes do vencimento.
Procedimento administrativo
A cobrança de ISS e taxas de construção civil é parte das políticas de arrecadação do município, que busca regularizar o setor e garantir recursos para obras públicas. A intimação visa evitar inadimplência e manter a saúde fiscal da cidade.
Os contribuintes que contestarem a cobrança devem apresentar documentação que comprove a inexistência ou a correção do débito. O órgão fiscalizador analisará os argumentos e poderá suspender a cobrança enquanto a impugnação estiver em trâmite.







