A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar nº 564, que estabelece regras rígidas para o estacionamento de patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas. A norma, publicada em 14 de setembro, veta o abandono desses equipamentos na faixa livre destinada à circulação de pedestres.
A medida chega pouco mais de dois meses após o início da operação de patinetes na capital. Em 7 de julho de 2026, o município iniciou uma fase de testes com a empresa JET, disponibilizando inicialmente 400 unidades para uso da população.
Responsabilidade das operadoras
A legislação determina que os veículos não podem bloquear a passagem ou comprometer a largura mínima das calçadas definida pelas normas de acessibilidade. A regra se aplica também às bicicletas compartilhadas sem estação física, conhecidas como dockless.
As empresas operadoras serão as únicas responsáveis pela retirada e organização dos equipamentos deixados em locais irregulares. O descumprimento das novas diretrizes pode resultar em multas e até na apreensão dos veículos.
“As empresas operadoras desses serviços são direta e objetivamente responsáveis pela remoção e organização dos equipamentos que estiverem em desacordo com este artigo”, estabelece o texto legal.
O Executivo municipal ficará responsável por regulamentar os detalhes da aplicação da norma. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, buscando garantir a fluidez e a segurança no trânsito local.







