O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda‑feira (17), nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca, que institui uma etapa de triagem com pré‑teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado desse teste tem caráter apenas orientativo e não pode, isoladamente, gerar autuação.
Quando o teste passivo indicar presença de álcool, a fiscalização deve prosseguir para as avaliações probatórias previstas na resolução. A regra também determina a realização de reteste caso fatores técnicos ou operacionais comprometam o resultado, inclusive em situações de possível álcool residual no trato respiratório. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar resíduos temporários de álcool na boca, exigindo avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
No período de junho de 2008 a maio de 2025, Mato Grosso do Sul registrou 36.910 autuações relacionadas à Lei Seca, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Dessas, 17.176 foram por dirigir sob influência de álcool e 19.734 por recusa ao teste do bafômetro. Em Campo Grande, o relatório aponta 20 mil autuações, ficando atrás apenas de Goiânia, que contabiliza 42 mil multas no mesmo intervalo.
A nova regulamentação permite ainda o uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas, desde que estejam credenciados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e por organismo acreditado pelo Inmetro. O agente deve registrar, no auto de infração ou termo específico, pelo menos dois sinais que confirmem alteração da capacidade psicomotora.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar procedimentos em casos de recusa ao teste, estabelecendo que não sejam lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência e por recusar o exame, conforme os artigos 165 e 165‑A do Código de Trânsito Brasileiro. A multa para a infração gravíssima pode chegar a R$ 2.934,70, com suspensão da CNH por 12 meses, e há risco de prisão em flagrante quando o índice de álcool no ar expirado superar 0,33 mg/L.








