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Contribuição mensal do MEI sobe em Mato Grosso do Sul com novo salário mínimo de 2026

Os microempreendedores individuais de Mato Grosso do Sul começaram 2026 com aumento na contribuição obrigatória para a Previdência Social. O reajuste decorre da atualização do salário mínimo nacional, agora fixado em R$ 1.621. Como a alíquota do MEI corresponde a 5% desse valor, a parcela destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou de R$ 75,90 para R$ 81,05.

O acréscimo incide sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia única que reúne todos os tributos a que o MEI está sujeito. O primeiro pagamento com a nova referência é o relativo a janeiro, cujo vencimento ocorre em 20 de fevereiro. A mesma regra vale para todos os meses: o recolhimento referente ao mês corrente deve ser quitado até o dia 20 do mês seguinte.

Para caminhoneiros registrados como MEI, a fórmula de cálculo difere. A lei prevê alíquota previdenciária de 12% do salário mínimo para essa categoria. Em razão disso, a contribuição saltou de R$ 183,60 para R$ 194,52. Além desse valor, o caminhoneiro pode ter de adicionar as parcelas referentes a ICMS ou ISS, dependendo da natureza do serviço prestado.

O montante recolhido pela maioria dos microempreendedores sul-mato-grossenses varia conforme o setor de atuação. Quem atua no comércio ou na indústria soma R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao valor destinado ao INSS, totalizando R$ 82,05 mensais. Já os prestadores de serviços acrescentam R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), atingindo R$ 86,05. Nas situações em que o MEI exerce atividades mistas — comércio e serviços —, a soma chega a R$ 87,05.

Entre os caminhoneiros, os valores também flutuam. Se houver incidência de ICMS ou ISS, a contribuição pode alcançar R$ 195,52 ou R$ 199,52, respectivamente. Em casos de atividade mista, o total mensal atinge R$ 200,52. Todos esses números refletem exclusivamente a atualização do salário mínimo; não houve alteração na legislação do Simples Nacional ou nas alíquotas setoriais.

O pagamento em dia do DAS garante ao microempreendedor acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Especialistas e órgãos públicos estaduais alertam que atrasos geram multa diária, juros e, em situações prolongadas, podem resultar na suspensão temporária de benefícios ou no bloqueio da emissão de notas fiscais.

A emissão do documento deve ser realizada somente pelos canais oficiais: Portal do Simples Nacional ou aplicativo App MEI. Após gerar o DAS, o contribuinte pode quitá-lo por boleto bancário, Pix, débito automático ou demais meios habilitados pelas instituições financeiras. A recomendação das autoridades fiscais é evitar sites de terceiros, que podem cobrar taxas adicionais ou expor dados pessoais a riscos.

Mato Grosso do Sul possui participação expressiva de MEIs na economia local, tanto em Campo Grande quanto nos municípios do interior. Segundo dados da administração estadual, esses empreendedores movimentam segmentos de comércio, serviços e transporte, contribuindo para a geração de renda e a formalização de pequenos negócios. O cumprimento das obrigações tributárias é considerado essencial para manter essa fatia da economia regularizada.

Embora o reajuste da contribuição acompanhe a política federal de valorização do salário mínimo, não há previsão de mudanças nas demais condições do regime do microempreendedor individual ao longo de 2026. Continuam vigentes o limite anual de faturamento de R$ 81 mil e as exigências de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional até o final de maio.

As secretarias estaduais reforçam que o MEI em situação regular também pode acessar linhas de crédito com juros reduzidos, participar de compras governamentais e obter licenças de funcionamento com menos burocracia. Entretanto, para que esses benefícios se mantenham, o recolhimento da contribuição mensal deve ser efetuado dentro do prazo legal, evitando pendências que possam comprometer tanto o negócio quanto a proteção previdenciária do empreendedor.