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Dentista pode publicar fotos de ‘antes e depois’ com consentimento, decide TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que autoriza a divulgação de imagens de antes e depois de tratamentos odontológicos, desde que sejam observadas as condições da Resolução CFO-196/2019 e haja consentimento prévio do paciente.

Antes de publicar, o cirurgião‑dentista deve obter um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico, que indique a finalidade da divulgação e os meios a serem utilizados, não devendo confundir essa autorização com a que autoriza o tratamento ou o registro das fotografias.

É recomendável que o profissional evite promessas, garantias ou expressões que sugiram resultados certos, pois cada paciente apresenta características individuais, como estrutura óssea, condição gengival, coloração dentária, hábitos e histórico clínico.

A prática também está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade enganosa e exige informações claras e adequadas sobre os serviços oferecidos, considerando enganosa a divulgação que induza o consumidor ao erro, inclusive por omissão.

Jurisprudência mostra que clínicas que usaram imagens sem a devida autorização foram condenadas a indenizar, e o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a publicação não autorizada para fins econômicos pode gerar indenização independentemente da demonstração de prejuízo.

Assim, o recurso de antes e depois pode ser utilizado como ferramenta de comunicação, desde que acompanhado de autorização específica, identificação do responsável, linguagem moderada e documentação clínica organizada. Luiz Paulo de Castro Areco, advogado e representante da AEDM – Associação dos Escritórios de Defesa Médica.

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