A frustração de pacientes que não obtêm o resultado esperado em procedimentos médicos ou odontológicos pode evoluir rapidamente para disputa judicial, alerta o advogado Luiz Paulo De Castro Areco, sócio da Areco Advogados Associados e membro da Associação dos Escritórios de Defesa Médica (AEDM), em artigo publicado no portal RCN67. O texto chama a atenção de profissionais de saúde e de quem busca tratamentos eletivos sobre os riscos de prometer resultados que a prática clínica não garante.
Redes sociais, fotografias, relatos de terceiros e resultados divulgados na internet criam imagens que nem sempre correspondem ao que a prática clínica pode alcançar, gerando expectativas muitas vezes irreais. Pacientes chegam ao consultório comparando seu caso a fotos de antes e depois, acreditando que a mesma perfeição será reproduzida, sem considerar fatores como idade, tipo de pele ou condições de saúde específicas.
A medicina e a odontologia envolvem riscos, limitações individuais e respostas fisiológicas distintas; mesmo quando o profissional segue a técnica correta, o resultado pode divergir do imaginado, sem que haja erro profissional. Essa realidade se intensifica em procedimentos eletivos e estéticos, nos quais o objetivo estético supera o curativo e a margem de variação costuma ser menor, exigindo ainda mais clareza nas expectativas.
Expectativas realistas
Durante a consulta, o médico ou dentista deve explicitar de forma clara as possibilidades, os riscos e as eventuais intercorrências, evitando termos absolutos como “perfeito” ou “exatamente como na fotografia”, que podem ser interpretados como promessas vinculantes. A linguagem precisa indicar que o resultado será “satisfatório dentro dos limites individuais”, reforçando que complicações, embora raras, podem ocorrer.
Apresentar apenas casos de sucesso, sem esclarecer as particularidades de cada paciente, reforça a percepção equivocada de que todos os resultados são garantidos, o que pode alimentar futuras reclamações quando a realidade diverge. O consentimento informado deve conter descrições realistas, inclusive a possibilidade de necessidade de retoques ou de insatisfação parcial, permitindo que o paciente tome a decisão consciente.
Documentação preventiva
O prontuário clínico deve registrar todas as orientações relevantes, os riscos discutidos, as alternativas apresentadas e as características específicas do tratamento, servindo como prova documental caso a relação evolua para disputa judicial. Essa documentação não tem objetivo de preparar defesa, mas de garantir que o histórico de comunicação esteja preservado, facilitando a análise de eventual processo.
Se houver reclamação, a análise deve considerar o que foi proposto, o resultado tecnicamente possível, as informações prestadas, a ocorrência de intercorrências e a condução do procedimento, reconhecendo que a prática médica lida com seres humanos, não com resultados matematicamente previsíveis. O profissional pode ainda recorrer a pareceres de especialistas para corroborar a adequação do tratamento realizado.
Assim, a segurança da relação médico‑paciente se constrói antes de qualquer litígio, por meio de um diálogo honesto e realista; quanto mais transparente for a comunicação, menores são as chances de que a frustração se converta em processo evitável. Areco recomenda que os profissionais revisem seus protocolos de comunicação e adotem registros detalhados, reduzindo a probabilidade de demandas judiciais e preservando a confiança do paciente.







