Pesquisar

Governo de MS proíbe uso de celulares por servidores em unidades socioeducativas

Regra limita uso de celulares e aparelhos pessoais por servidores dentro de unidades socioeducativas de MS. - Foto: Reprodução SEJUSP

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial de 25 de abril, resolução que proíbe o uso de celulares, smartphones, fones de ouvido e demais aparelhos eletrônicos pessoais por servidores nas unidades de atendimento socioeducativo do Estado. A norma entra em vigor 30 dias após a publicação.

A restrição vale para todos os servidores e agentes públicos que atuam nas unidades onde adolescentes cumprem internação provisória, internação ou semiliberdade, vinculadas à Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS). Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), a medida visa reforçar a segurança, preservar a rotina interna e proteger a imagem, a privacidade e os dados dos adolescentes.

Na prática, dispositivos capazes de fazer chamadas, acessar a internet, gravar, fotografar, armazenar ou enviar informações deixam de ter uso livre durante a jornada de trabalho nas unidades.

A exceção contempla servidores designados para atividades externas, como condução ou acompanhamento de adolescentes, atendimentos em órgãos da rede de proteção, escoltas, visitas técnicas e representações institucionais. Nesses casos, o uso pessoal dos aparelhos é permitido.

Dentro das unidades, a direção pode autorizar o uso em horário e local específicos, desde que a autorização seja justificada em ato interno e comunicada à SAS. Mesmo autorizado, o tempo de uso não pode ultrapassar cinco minutos consecutivos, salvo em emergências ou situações autorizadas.

Os locais autorizados não podem ser áreas de permanência, contenção ou convivência dos adolescentes e devem permitir controle pela unidade. A autorização pode ser revista, reduzida ou suspensa a critério da direção.

Aparelhos fornecidos ou formalmente autorizados pela SAS permanecem liberados, devendo ser usados exclusivamente para fins de serviço. É vedado gravar, fotografar ou compartilhar imagens, áudios ou informações sobre adolescentes, servidores ou rotinas internas sem autorização, bem como usar os aparelhos durante reuniões, atendimentos funcionais ou atividades que exijam atenção contínua.

O descumprimento da resolução pode gerar responsabilização administrativa, sem prejuízo de eventual apuração civil ou penal. Os aparelhos pessoais continuam sob responsabilidade de seus proprietários; as unidades podem organizar locais de guarda, se houver estrutura.

As direções das unidades socioeducativas são responsáveis por adotar as medidas necessárias para cumprir a norma, fiscalizando o cumprimento e comunicando eventuais infrações. As unidades têm 30 dias para se ajustar; a partir desse prazo, o uso de celular passa a ser exceção controlada.

Isso vai fechar em 35 segundos