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Idade mínima para aposentadoria de professores sobe a partir de 2026 e amplia permanência em sala de aula

Brasília – A aposentadoria de professores das redes pública e privada terá exigências mais altas a partir de 2026. O governo federal confirmou a aplicação de novas faixas etárias mínimas, previstas desde a reforma previdenciária de 2019, mas efetivadas agora na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Mudança nas idades mínimas

De acordo com a norma publicada, as professoras precisarão completar 54 anos e seis meses de idade para solicitar o benefício. Para os professores, a exigência passa para 59 anos e seis meses. Não houve alteração no tempo de contribuição: seguem valendo 25 anos para mulheres e 30 anos para homens exercendo exclusivamente atividades de magistério na educação básica.

Até o fim de 2022, o cenário era mais favorável para o grupo. As mulheres podiam se aposentar aos 52 anos, enquanto os homens encerravam a carreira aos 57. A distância de dois anos e meio em relação aos parâmetros anteriores representa um prolongamento significativo da vida profissional, especialmente para quem já contava os meses para cumprir os requisitos antigos.

Regras em fase de transição

As novas faixas etárias integram um conjunto de regras de transição que vigorarão até 2031. Durante esse intervalo, a idade mínima será elevada gradualmente, ano após ano, até alcançar os patamares definitivos estabelecidos pela reforma de 2019. O cronograma estabelece pequenos acréscimos anuais, distribuídos de forma escalonada, com a intenção de diluir o impacto sobre os profissionais ativos.

Embora a transição tenha sido anunciada ainda no governo anterior, muitas educadoras e educadores só sentiram o efeito prático agora, ao constatar que precisarão permanecer na atividade por período maior do que o inicialmente planejado. A tendência é que, a cada exercício, novas faixas etárias sejam exigidas, sempre preservando os atuais tempos de contribuição.

Implicações para a carreira docente

Na prática, o ajuste força boa parte dos docentes a estender o vínculo empregatício por pelo menos dois anos e meio, mesmo quando todo o tempo de contribuição já estiver completo. O reflexo imediato recai sobre profissionais que planejavam se aposentar tão logo atingissem os requisitos anteriores. Para esse grupo, o pedido de benefício precisará ser adiado até que a idade mínima revista seja alcançada.

Entidades representativas da categoria relatam aumento da preocupação entre os trabalhadores que ingressaram no magistério ainda na década de 1990. Muitos se encontram perto do limite de tempo exigido, porém fora da nova faixa etária. A mudança reforça a necessidade de ajustar o planejamento financeiro e o gerenciamento de carreira de milhares de professores em todo o país.

Parâmetros inalterados de contribuição

Apesar da elevação da idade mínima, o governo manteve a regra que diferencia o tempo de contribuição de homens e mulheres. Permanece em 25 anos para professoras e 30 anos para professores, desde que o vínculo seja integralmente dedicado à educação infantil, ao ensino fundamental ou ao ensino médio. Esse requisito foi preservado para não reduzir a proteção previdenciária historicamente concedida à categoria.

Outra cláusula mantida é a necessidade de comprovar efetivo exercício das funções de magistério. Atividades administrativas, coordenadorias pedagógicas ou de direção escolar, ainda que desempenhadas em unidade de ensino, não integram o cômputo de tempo diferenciado, conforme entendimento consolidado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Horizonte até 2031

As regras agora fixadas permanecerão válidas até que se complete a fase de transição, prevista para terminar em 2031. Ao longo desse período, serão acrescentados intervalos semestrais às idades mínimas, seguindo o calendário estabelecido em 2019. Dessa forma, professoras e professores que planejarem a aposentadoria precisarão acompanhar anualmente as mudanças para ajustar seus prazos.

Com o novo marco, a carreira docente se reconfigura, exigindo maior permanência em atividade antes do desligamento definitivo. Apesar da continuidade do tempo reduzido de contribuição em relação a outras categorias, o aumento da idade mínima representa mudança substancial na dinâmica de saída do mercado de trabalho para os profissionais da educação básica.