A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou, por unanimidade, a decisão do Tribunal do Júri de Ribas do Rio Pardo que havia reclassificado um caso de feminicídio para lesão corporal seguida de morte. Com a anulação, o réu, acusado de matar a companheira a facadas, será submetido a um novo julgamento popular, agora novamente pelo crime de feminicídio.
O recurso que levou à anulação foi apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPMS). Para a Promotoria, o veredito dado pelos jurados em primeira instância contrariou as provas reunidas no processo, especialmente a dinâmica do ataque e o uso sucessivo de duas armas brancas. O colegiado do TJMS acolheu integralmente o argumento de que a violência empregada evidencia a intenção de matar, tornando incompatível a conclusão original de que não houve dolo.
O crime ocorreu em 30 de janeiro de 2022, na residência do casal, em Ribas do Rio Pardo. Conforme os autos, o acusado, a vítima e a enteada ingeriam bebidas alcoólicas quando tiveram uma discussão. Durante o conflito, o homem desferiu vários golpes de faca contra a companheira. Após o cabo da faca quebrar, ele pegou um facão e continuou a agressão. Ainda no local, o réu ameaçou de morte os filhos da vítima que testemunhavam o episódio.
A mulher recebeu atendimento médico de emergência, mas não resistiu às complicações decorrentes dos ferimentos e morreu em 16 de fevereiro daquele ano. O inquérito policial foi concluído com indiciamento por feminicídio e ameaça, situação mantida pela denúncia do MPMS.
No julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Ribas do Rio Pardo, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu foi o autor dos golpes, porém entendeu que ele não pretendia matar a companheira. Dessa forma, os jurados decidiram pela desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. Com base nesse veredito, o juiz fixou pena de oito anos de reclusão em regime fechado e determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização aos familiares da vítima.
Insatisfeita com o resultado, a Promotoria interpôs apelação criminal. No recurso, o promotor de Justiça George Zarour Cezar sustentou que as circunstâncias do ataque – quantidade de golpes, troca de instrumento cortante e ameaças simultâneas às testemunhas – demonstravam claramente a intenção homicida. Segundo o Ministério Público, a decisão dos jurados desconsiderou elementos objetivos do processo, contrariando a lógica e o conjunto probatório.
Ao apreciar o caso, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal concordaram com o posicionamento do MPMS. O relator destacou que a convicção dos jurados se mostrou dissociada das provas materiais e testemunhais, o que autoriza a anulação do júri e a realização de novo julgamento, conforme previsto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal. Acompanharam o voto do relator os demais integrantes do colegiado, formando decisão unânime.
Com a cassação da sentença, o réu perde o benefício da desclassificação atribuída no primeiro julgamento. Ele voltará a responder por feminicídio – homicídio qualificado pela condição de gênero da vítima e pelo contexto de violência doméstica. Também continua a responder pela acusação de ameaça dirigida aos filhos da companheira.
A nova sessão do Tribunal do Júri será agendada pela Vara Criminal de Ribas do Rio Pardo, responsável pela condução do processo. Até que a data seja definida, o réu permanece custodiado, já que a pena imposta anteriormente vinha sendo cumprida em regime fechado e não houve concessão de liberdade provisória após a anulação.
O caso volta a ampliar o debate sobre a aplicação da qualificadora de feminicídio em crimes praticados contra mulheres em relações domésticas. A legislação brasileira define feminicídio como homicídio cometido contra a mulher em razão do gênero, considerando a violência doméstica ou a discriminação. A pena prevista, em caso de condenação, varia de 12 a 30 anos de reclusão.
Com a decisão do TJMS, caberá ao novo Conselho de Sentença analisar novamente todos os elementos do processo, deliberar sobre a existência de dolo e decidir se mantém ou afasta a qualificadora de feminicídio. Até lá, o Ministério Público reforça que permanecerá atento à celeridade do trâmite para que o desfecho judicial ocorra o mais breve possível.








