O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação, mecanismo que autoriza estados e Distrito Federal a reduzir parte dos juros de suas dívidas com a União desde que ampliem, de forma comprovada, a oferta de cursos técnicos de nível médio e destinem recursos à melhoria da infraestrutura escolar. A iniciativa integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), previsto na Lei Complementar nº 212/2025.
Meta principal: mais matrículas na educação profissional
De acordo com as diretrizes estabelecidas, o objetivo central do Juros por Educação é aumentar a produtividade econômica e ampliar oportunidades de trabalho ao elevar o número de matrículas na educação profissional e tecnológica (EPT) nas redes estaduais. As metas anuais serão acertadas entre cada unidade federativa e o MEC, tomando como referência o déficit de matrículas identificado no Censo Demográfico de 2022 do IBGE e a população local.
Serão considerados alunos do ensino médio integrado ou concomitante ao curso técnico, pessoas que já concluíram o ensino médio e buscam formação subsequente e estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) matriculados em cursos integrados à EPT. Para aferir o cumprimento das metas, apenas matrículas criadas após a adesão do estado ao programa contarão para o cálculo, e todas deverão ter frequência registrada e validada.
Abatimento condicionado a investimentos mínimos
Pela portaria, cada estado deverá aplicar no mínimo 60% da economia obtida com a renegociação dos juros exclusivamente na expansão e qualificação do ensino técnico. Em casos excepcionais de comprovada impossibilidade de atingir esse patamar, o percentual pode ser reduzido para 30%, mediante justificativa aprovada pelo MEC. Os recursos poderão financiar obras, ampliações, aquisição de equipamentos e tecnologia, além de custear pessoal, materiais didáticos, bolsas de permanência e formação docente.
Os valores economizados somente poderão ser utilizados após a apresentação de um Plano de Aplicação anual, que deve detalhar municípios beneficiados, cursos a serem ofertados, cronograma físico-financeiro e estimativa de matrículas. O documento deve ser encaminhado ao ministério em até 30 dias a partir da formalização da adesão ao programa.
Controle e transparência
Para garantir acompanhamento contínuo, a portaria determina que governos estaduais publiquem balanços semestrais — em janeiro e julho — com informações sobre uso dos recursos e evolução das matrículas. Além disso, um relatório anual deve ser remetido ao MEC. Todos os dados, incluindo cadastro de cursos e registro de alunos, precisam ser inseridos e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
Se uma meta anual não for atingida, o déficit de matrículas é automaticamente transferido para o ano subsequente, mantendo-se a obrigação total até o fim do período de vigência acordado. Caso o estado descumpra reiteradamente as metas ou não apresente relatórios satisfatórios, as vantagens financeiras previstas podem ser suspensas.
Oferta direta ou em parceria
Os cursos podem ser ofertados pelas próprias redes estaduais ou em colaboração com instituições públicas e privadas especializadas em educação profissional, como entidades do Sistema S ou escolas particulares credenciadas. Entretanto, a responsabilidade pela qualidade pedagógica, acompanhamento dos alunos e fiscalização do uso dos recursos permanece com cada unidade da federação.
Alinhamento ao Plano Nacional de Educação
O Juros por Educação adota indicadores de desempenho equivalentes às metas 10 e 11 do Plano Nacional de Educação (PNE) vigente, que tratam da expansão da EPT integrada ao ensino médio e do incremento na proporção de alunos matriculados nesse segmento. Ao atrelar a redução de passivos financeiros a metas educacionais concretas, o governo federal busca estimular a formação técnica de jovens e adultos, promovendo inclusão social e econômica por meio da qualificação profissional.
Ao final do processo de renegociação, cada estado terá definido o montante disponível para investimento, o cronograma de execução e as metas anuais de matrículas. Caberá ao MEC monitorar execução financeira, comprovar a criação de novas vagas e validar os indicadores informados, assegurando que o abatimento da dívida se converta efetivamente em mais oportunidades de educação técnica para a população.









