O Ministério da Economia publicou nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União uma resolução que altera outras três vigentes, dispensando o Microempreendedor Individual da obrigação de concessão de licenças e alvarás para funcionamento, além de retirar determinadas atividades do MEI do conceito de alto risco.
As alterações foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). A resolução trouxe a dispensa de atos públicos de liberação, dos órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais para início das atividades do MEI, além de simplificar toda atuação da categoria perante os atos necessários ao seu funcionamento.
A norma, de grande simplificação e desburocratização, permitirá aos microempreendedores individuais o afastamento de alvarás de funcionamento e licenças para começar a funcionar, o que não significa que estarão livres de fiscalização.
Em consonância com a Lei da Liberdade Econômica, o MEI poderá iniciar seu funcionamento sem burocracias prévias. Para tanto, o interessado deverá, por meio do Portal do Empreendedor, consentir com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
Após o início do funcionamento e caso a fiscalização aponte discordância das atividades, o MEI será notificado, podendo o termo de dispensa de alvará ser cancelado. Clique aqui e consulte os anexos e outras disposições da norma.