O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi definido por sorteio eletrônico como relator de um mandado de segurança que tenta acessar as planilhas de circulação da sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e do empresário Daniel Vorcaro nas dependências do Senado.
O pedido judicial visa conferir registros de entrada e saída em gabinetes de parlamentares entre 2019 e 2026.
Diante do parentesco direto com uma das pessoas listadas na petição, o autor do processo já cobra publicamente que o magistrado se declare formalmente impedido ou suspeito para conduzir a matéria, remetendo o processo a outro integrante da Suprema Corte.
A representação foi proposta pelo vereador de Curitiba e postulante à Câmara Federal Guilherme Kilter (Novo-PR). O parlamentar busca apurar a frequência de encontros entre senadores, a advogada e o proprietário do Banco Master.
Contrato milionário
A banca de advocacia pertencente à esposa de Moraes firmou contrato de R$ 131 milhões com a instituição financeira de Vorcaro — documento que, segundo apontamento da Polícia Federal, contou com revisões de texto feitas pelo próprio ministro.
A defesa do escritório sustenta que o ato configurou apenas colaboração privada no âmbito familiar e afasta qualquer ilicitude.
O pedido de acesso
O mesmo pedido de auditoria nas portarias abrange os registros de movimentação de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”, filho do presidente Lula, do sindicalista Frei Chico, irmão do chefe do Executivo, e do intermediário Antônio Carlos Camilo Antunes.
Os três nomes foram mencionados nos trabalhos da comissão mista do Congresso que apurou descontos irregulares em benefícios previdenciários.
O imbróglio jurídico teve início após a Ouvidoria do Senado negar o fornecimento dos relatórios via Lei de Acesso à Informação (LAI), sob a alegação de proteção à intimidade e à privacidade dos visitantes.
A defesa do autor rebateu o veto lembrando precedentes da Controladoria-Geral da União (CGU), os quais estabelecem que a circulação de agentes privados em prédios do poder público constitui matéria de interesse coletivo e controle social.
O caso foi encaminhado ao Supremo pela 1ª Vara Federal de Curitiba após o presidente da Casa legislativa, Davi Alcolumbre (União-AP), ter sido colocado no polo passivo da ação.
Pelo entendimento do juízo de primeira instância, ações contra atos da Presidência do Congresso recaem sob a competência exclusiva da mais alta corte do país.
O caso, que já foi publicado em RCN67, coloca em evidência a necessidade de transparência e a possibilidade de conflitos de interesse envolvendo membros do Supremo Tribunal Federal.







