Na tarde desta terça‑feira (4), a Polícia Militar de Três Lagoas prendeu cinco ocupantes de um Range Rover Evoque vermelho pelos crimes de desacato e resistência, após uma colisão de trânsito que deixou a motorista gestante em estado de mal‑estar.
De acordo com o boletim de ocorrência, a gestante conduzia um Ford Fiesta pela Rua 13 de Junho, atravessando o cruzamento com a Avenida Clodoaldo Garcia com o semáforo aberto, quando foi atingida por um Range Rover que teria saído de um posto de combustíveis e entrado na via sem observar o fluxo de veículos.
Segundo o relato da vítima à polícia, os ocupantes do Range Rover – mulher de 40 anos, homem de 19 anos, jovem de 18 anos, outra de 16 anos e adolescente de 14 anos – desceram do veículo, proferiram ofensas e ameaças e abandonaram o local sem prestar socorro. A motorista informou estar grávida e, em razão do estresse, passou mal, necessitando de atendimento médico e medicação.
Posteriormente, a vítima localizou o automóvel em uma oficina no bairro Jardim Alvorada e acionou novamente a Polícia Militar, temendo novas ameaças. Uma equipe da Força Tática compareceu ao endereço, encontrou os ocupantes e, segundo a versão policial, estes continuaram a ofender os militares, desobedeceram à ordem de revista e chegaram a agredir fisicamente os agentes. Os policiais empregaram força considerada moderada, algemaram os cinco, apreenderam o veículo e o encaminharam ao pátio do Detran, enquanto os detidos foram conduzidos à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC).
Os mesmos indivíduos já haviam sido presos no dia 30 de julho, também em Jardim Alvorada, quando a Força Tática os abordou por uma manobra proibida. Na ocasião, foram novamente acusados de desacato e resistência, o veículo foi removido ao pátio do Detran e um cão farejador foi utilizado, mas não foi encontrado nenhum entorpecente.
A defesa dos envolvidos afirma que seus clientes negam a prática de qualquer ilícito, apontam apenas o desgaste dos pneus dianteiros como irregularidade do veículo e sustentam que tal condição não justifica a remoção ao pátio do Detran.








