Chega ao fim nesta segunda-feira, dia 5, o período para os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul quitarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 em cota única com desconto. O benefício é concedido somente a quem efetuar o pagamento até o término do expediente bancário desta data, conforme estabelece o calendário divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
O tributo já pode ser consultado no ambiente eletrônico da pasta estadual, que disponibiliza duas modalidades de quitação: integral, com abatimento, ou parcelada, sem desconto. A escolha cabe ao contribuinte, que deve avaliar o orçamento e a conveniência de liquidar o valor de uma só vez ou distribuí-lo ao longo de cinco meses.
Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o montante devido pode ser dividido em até cinco parcelas. O cronograma define o dia 30 de janeiro de 2026 como vencimento da primeira fração. As demais datas de pagamento são 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio do mesmo ano. Há valores mínimos estabelecidos: R$ 30 por parcela quando se trata de motocicletas e R$ 55 para os demais tipos de veículos automotores.
A emissão da guia de arrecadação deve ser feita exclusivamente pelo site eservicos.sefaz.ms.gov.br. O acesso exige autenticação por meio da conta Gov.br, com certificação digital. Após o login, o usuário precisa confirmar ou atualizar seus dados cadastrais no ambiente e-Fazenda, selecionar a opção IPVA Cidadão, verificar eventuais débitos e, então, escolher entre pagamento em parcela única ou parcelado. A plataforma gera o Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS), que poderá ser quitado na rede bancária autorizada ou em canais eletrônicos.
O atraso na quitação do imposto acarreta a cobrança de juros e multa, calculados conforme os percentuais previstos na legislação estadual. A soma dos acréscimos depende do tempo decorrido entre a data de vencimento e o efetivo pagamento, tornando mais oneroso deixar a obrigação para depois.
Veículos considerados novos, de primeira tributação, não se enquadram nas condições de desconto nem de parcelamento. Nestes casos, o IPVA deve ser pago no momento da compra ou da incorporação ao patrimônio da empresa proprietária, de acordo com as regras vigentes para emplacamento ou registro inicial.
Caso o proprietário identifique divergências nos valores lançados ou em outros dados constantes na guia, é possível apresentar impugnação administrativa. O pedido deve ser protocolado em até 20 dias após a notificação, também pelo portal e-Fazenda, no módulo destinado à contestação do IPVA. A análise da contestação segue os trâmites previstos pelas normas da Secretaria de Fazenda, e, enquanto não houver decisão definitiva, permanecem suspensas a cobrança e eventual inscrição em dívida ativa do montante questionado.
A regularidade do imposto é condição indispensável para licenciar, registrar ou transferir o veículo, inclusive em situações de mudança para outro estado da federação. Sem a comprovação de pagamento ou de isenção legal, não é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório em vias públicas.
Com o encerramento do prazo para a cota única com desconto, resta aos contribuintes atentos ao parcelamento respeitar as datas estabelecidas ou efetuar o pagamento integral sem abatimento, sob pena de encargos adicionais. A Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza canais de atendimento virtual para esclarecer dúvidas sobre valores, formas de pagamento e procedimentos de contestação.









