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Prazo para entrega da declaração do ITR 2026 termina em 30 de setembro

Daniel orientou produtores do município sobre a forma correta de realizar a declaração (Foto: Reprodução)

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026 vai até 30 de setembro, iniciando em 10 de agosto.

O contabilista Daniel Schumaher, especializado em áreas rurais, orientou os proprietários no programa RCN Notícias da Rádio Cultura FM de Aparecida do Taboado sobre as principais regras e mudanças do ano.

A declaração deve ser apresentada por quem possui propriedade rural, inclusive ranchos menores que não estejam em loteamentos, e a recomendação é procurar um escritório de contabilidade com antecedência.

Uma novidade deste ano é o cruzamento de dados entre o ITR, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a base da Receita Federal.

Informações sobre reserva legal e preservação permanente precisam estar alinhadas entre os documentos; divergências podem gerar inconsistências e exigir correções.

Para propriedades com mais de 100 hectares, a transmissão da declaração deve ser feita obrigatoriamente pela internet, não sendo mais permitido o programa tradicional da Receita.

Para o procedimento online, é necessário ter conta gov.br com nível de segurança mínimo prata ou certificado digital; em alguns casos pode ser exigida procuração no sistema da Receita para que o contador faça a declaração.

O contabilista alertou que proprietários de áreas maiores devem verificar antecipadamente se possuem os acessos e documentos necessários, pois deixar o processo para os últimos dias pode dificultar a regularização de pendências.

A declaração também pode ser feita diretamente pela internet no serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no portal da Receita Federal.

Quem deixar de apresentar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50; para imóveis com imposto devido mais elevado, a multa pode ser maior.

Diante das mudanças e do cruzamento de informações, Schumaher reforçou a importância de não deixar a declaração para a última hora.

O prazo termina em 30 de setembro; a orientação é procurar o contador ou escritório de confiança com antecedência, conferir a documentação e verificar se os dados do imóvel estão atualizados e compatíveis entre os diferentes sistemas.