Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Três Lagoas propõe a criação do programa “Cidade Limpa Premiada”, destinado a estimular moradores a denunciar o descarte irregular de lixo, resíduos sólidos e entulhos em vias públicas, terrenos baldios e outros espaços da cidade.
O texto, de autoria do vereador Fernando Lucas de Souza (PP), foi apresentado em 18 de março de 2026 sob o número 040/2026. Na data de 29 de outubro de 2026, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final emitiu parecer favorável, reconhecendo o interesse local da iniciativa e sua compatibilidade com as competências legislativas do município.
Segundo a proposta, a população poderá enviar denúncias acompanhadas de fotos ou vídeos que comprovem a infração. O município ficaria responsável por criar canais eletrônicos – como aplicativos, sites ou linhas telefônicas – para receber as informações, regulamentar os procedimentos de apuração e definir critérios de eventual premiação.
Para que a denúncia seja considerada, o projeto estabelece requisitos mínimos de informação e garante a proteção da identidade do denunciante, evitando exposição direta aos responsáveis pelo descarte irregular.
Programa proposto
A eventual concessão de recompensas dependerá de três condições: comprovação da infração, arrecadação da penalidade aplicada ao infrator e disponibilidade financeira do município. Dessa forma, o programa não assegura pagamento imediato ao cidadão que encaminhar a denúncia; a efetivação dos incentivos dependerá de medidas adotadas pelo Poder Executivo.
Na justificativa, o vereador argumenta que o descarte irregular de resíduos gera impactos ambientais, representa risco à saúde pública e impõe custos adicionais ao município, que precisa mobilizar equipes e recursos para a limpeza dos locais afetados.
O parecer da comissão destacou que a iniciativa não cria novos órgãos públicos nem altera a estrutura administrativa da prefeitura. Também ressaltou a previsão de procedimentos de apuração que asseguram o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos antes da aplicação de penalidades.
É importante observar que o parecer favorável restringe‑se à análise jurídica e legislativa. Ele não equivale à aprovação definitiva do PL nem confirma que o programa já esteja em funcionamento.
Próximos passos
O Projeto de Lei nº 040/2026 ainda segue em tramitação na Câmara Municipal. Caso seja aprovado nas sessões subsequentes, o Poder Executivo deverá regulamentar os canais de comunicação, definir as regras de apuração e estabelecer os parâmetros financeiros para a eventual premiação. O avanço da proposta poderá ampliar a participação cidadã na fiscalização ambiental e reduzir os custos municipais com limpeza de áreas contaminadas.







