O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a divulgação de propaganda para as Eleições 2026 estará autorizada a partir de 16 de agosto em todo o território nacional. A liberação vale para candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações que pretendem apresentar propostas ao eleitorado, desde que sigam as exigências previstas na legislação eleitoral e respeitem condições de igualdade de disputa.
A Justiça Eleitoral manteve restrições tradicionais e acrescentou dispositivos para lidar com novas tecnologias e práticas de campanha. Entre as proibições fixadas estão a utilização de outdoors, inclusive digitais, o telemarketing eleitoral, o disparo em massa de mensagens sem consentimento prévio do destinatário, a fixação de material em árvores, jardins, muros e demais espaços públicos, além da realização de showmícios e da participação de artistas para animar eventos políticos. Também foi vedado o uso de ferramentas de inteligência artificial para produzir conteúdo falso ou fortemente descontextualizado.
Horários para eventos de rua
Os comícios poderão ocorrer diariamente entre 8h e meia-noite. Já carros de som e minitrios estarão liberados apenas em deslocamentos de campanha, como caminhadas, passeatas, carreatas e reuniões políticas. Fora dessas situações, a circulação de equipamentos sonoros continua proibida, de acordo com as normas vigentes.
Internet e redes sociais
No ambiente digital, a propaganda em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens particulares passa a ser permitida a partir de 16 de agosto. Ainda assim, permanece barrada toda modalidade de publicidade paga, com exceção do impulsionamento de conteúdo expressamente autorizado pela lei eleitoral. A contratação de anúncios fora desse parâmetro sujeita responsáveis e contratantes às sanções previstas, que variam de multas à suspensão do material irregular.
O TSE destacou que a veiculação de peças virtuais deve observar a proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não pode conter ofensas, discriminação, desinformação ou ataques à honra de candidatas, candidatos, instituições ou eleitores. Conteúdos que violem esses critérios podem ser retirados do ar por ordem judicial, além de gerar penalidades financeiras e criminais.
Material impresso sob controle
A distribuição de folhetos, santinhos e demais impressos continua autorizada, porém cada peça deverá indicar o CPF ou CNPJ do responsável pela confecção, o CPF ou CNPJ do contratante e a tiragem produzida. A exigência busca assegurar transparência e rastreabilidade dos gastos de campanha, além de possibilitar fiscalização mais rigorosa pelos tribunais eleitorais e pelos órgãos de controle.
Todas as peças físicas ou digitais devem manter conformidade com a Constituição Federal, com a legislação eleitoral específica e com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país. O descumprimento pode resultar em multas, perda de tempo no horário eleitoral gratuito ou cassação de registro de candidatura, a depender da gravidade da infração.

Imagem: Divulgação
Fiscalização e igualdade de condições
Segundo o TSE, as regras concentram-se na garantia de competitividade equilibrada entre concorrentes, impedindo que recursos financeiros ou tecnológicos desequilibrem a disputa. A Justiça Eleitoral também reforçou que qualquer denúncia de irregularidade poderá ser encaminhada pelos canais oficiais, como o aplicativo Pardal, disponível para dispositivos móveis, ou diretamente aos tribunais regionais eleitorais.
Para o monitoramento de práticas digitais, o tribunal conta com parcerias firmadas com plataformas de redes sociais e empresas de tecnologia, que se comprometem a remover rapidamente postagens apontadas como violadoras da lei. O órgão mantém ainda equipe técnica dedicada a rastrear possíveis ações coordenadas de desinformação, inclusive o uso de perfis automatizados ou robôs em favor de campanhas.
Calendário segue inalterado
A data de 16 de agosto para o início da propaganda permanece alinhada ao calendário eleitoral tradicional, que prevê a realização do primeiro turno em 4 de outubro de 2026. Até lá, pré-candidatos podem participar de debates internos, reuniões partidárias e entrevistas na imprensa, desde que não configurem pedido explícito de voto nem apresentação de número de urna, condutas reservadas ao período oficial de campanha.
Com a abertura da propaganda, dirigentes partidários, agremiações políticas e equipes de marketing deverão ajustar estratégias para atender aos limites fixados. A utilização de recursos inovadores, como ferramentas de segmentação de público nas redes sociais ou modelos de linguagem baseados em inteligência artificial, poderá ocorrer, mas sempre sob supervisão jurídica, para evitar enquadramento em práticas proibidas.
Por fim, o TSE reiterou que todo o arcabouço normativo busca proteger a liberdade de expressão sem comprometer a lisura do processo eleitoral. A Corte ressaltou que a observância das regras é responsabilidade conjunta de candidatos, partidos, eleitores e provedores de serviços de comunicação, que podem responder solidariamente por irregularidades quando houver participação ou omissão comprovada.







