Três Lagoas adotará QR Code nas placas de obras públicas para permitir que os moradores consultem contratos e gastos em tempo real.
A medida, prevista na Lei nº 4.473, de 18 de agosto de 2026, foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) na sexta‑feira (30).
De acordo com a legislação, todas as placas informativas de obras executadas pela administração direta e indireta, empresas contratadas, concessionárias ou prestadoras de serviços públicos deverão conter um QR Code que, ao ser apontado pela câmera do celular, direciona o cidadão a uma página oficial com dados completos sobre a contratação, custos e andamento dos trabalhos.
Na página, o usuário encontrará o número do processo administrativo e da licitação, o contrato na íntegra, o valor inicial da obra, a origem dos recursos, a empresa responsável, os responsáveis técnicos, a data de início, o prazo previsto para conclusão e o cronograma físico‑financeiro atualizado.
Transparência em cada etapa
Além disso, a lei prevê a publicação de medições, empenhos e notas fiscais vinculadas à execução dos serviços, bem como eventuais aditivos contratuais, reequilíbrios financeiros e justificativas para alterações nos contratos.
A página também indicará o órgão municipal responsável pelo acompanhamento da obra, com canais de contato para a população, e o nome e função do servidor responsável pela fiscalização ou gestão do contrato, respeitando as regras de proteção de dados pessoais.
Para obras de pavimentação asfáltica, recapeamento e intervenções de infraestrutura viária, a legislação exige que a página apresente um croqui, mapa georreferenciado ou projeto simplificado, identificando as ruas, bairros e trechos que receberão os serviços.
O documento deverá indicar os pontos de início e término da intervenção, e quando o asfalto não abranger toda a extensão de uma via, será necessário informar exatamente onde o serviço será encerrado, com referências como número de imóvel, cruzamento ou identificação de quadra e lote.
Quando disponíveis, também poderão ser publicados relatórios mensais com o percentual de execução e os serviços já realizados.
A lei determina que o QR Code permaneça ativo durante toda a execução da obra e continue acessível após a conclusão, pelo prazo mínimo que será definido em regulamentação.
O Poder Executivo poderá estabelecer padrões para o tamanho e a localização do código nas placas, além do formato das páginas eletrônicas e dos relatórios.
Também poderão ser definidos prazos para adequação das obras que já estiverem em andamento e regras para preservação do histórico das informações após a entrega dos serviços.
As despesas para implantação da medida deverão ser custeadas com recursos de dotações próprias, podendo a administração utilizar sistemas de transparência e gestão já existentes.
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.







