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Regras de transição da Previdência elevam exigências para aposentadoria a partir de 2026

Com a chegada de 2026, os trabalhadores passam a enfrentar critérios mais rigorosos para obter aposentadoria. As modificações decorrem dos dispositivos automáticos introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019, que ajustam gradualmente idade mínima, tempo de contribuição e pontuação conforme o ano de solicitação do benefício.

Regra de pontos: novas somas para iniciativa privada e serviço público

No regime geral, a regra que combina idade e tempo de contribuição — conhecida como sistema de pontos — exige agora 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. A contagem resulta da soma da idade do segurado com o período de contribuições registrado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No funcionalismo, a lógica da pontuação é idêntica, mas acompanhada de requisitos adicionais. Homens precisam ter pelo menos 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para ambos, mantém-se a necessidade de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo ocupado na data do pedido.

Idade mínima para quem possui longo tempo de contribuição

A transição destinada a profissionais com histórico extenso de recolhimentos também avançou uma etapa. A idade mínima passou para 59 anos e meio no caso das mulheres e 64 anos e meio para os homens. Pela legislação, acrescenta-se seis meses em cada exercício até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido continua fixado em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores: alterações específicas em 2026

Os educadores da rede privada, das instituições federais e dos municípios sem regime próprio encontram requisitos mais altos neste ano. As professoras podem requerer o benefício a partir de 54 anos e meio, enquanto os professores precisam de 59 anos e meio. Assim como nas demais transições, a idade sobe seis meses por exercício até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

Os prazos de contribuição permanecem os mesmos: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Profissionais vinculados a regimes estaduais ou municipais de grandes cidades seguem normas determinadas pelos respectivos sistemas previdenciários locais.

Aposentadoria por idade permanece inalterada

A modalidade voltada principalmente a segurados com menor número de contribuições não sofreu alteração. Homens continuam a necessitar de 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de recolhimentos. Para as mulheres, a idade mínima segue em 62 anos — patamar consolidad
o em 2023 — com igual exigência de 15 anos de contribuição.

Ferramenta do INSS ajuda a verificar o momento da aposentadoria

Para esclarecer dúvidas sobre prazos e regras aplicáveis, o INSS disponibiliza simulador no site e no aplicativo Meu INSS. A plataforma mostra a idade, o tempo de contribuição registrado e informa quanto falta para alcançar cada uma das possibilidades de aposentadoria vigentes. O usuário pode salvar o resultado em PDF para consulta futura.

Regras de pedágio concluídas

Algumas regras de transição criadas em 2019 deixaram de valer. É o caso dos pedágios de 50% e 100% — mecanismos que ofereciam condições diferenciadas a quem estava prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Tanto no setor privado quanto no serviço público, esses modelos já cumpriram seu propósito e não se aplicam mais aos novos pedidos.

Com o avanço anual das exigências, os trabalhadores precisam acompanhar as mudanças para planejar o momento de requerer o benefício. As atualizações previstas em lei permanecem em curso até 2031, quando serão alcançadas as idades mínimas definitivas estabelecidas pela Reforma da Previdência.