Empresários enquadrados no Simples Nacional precisam decidir em setembro se permanecem no modelo tradicional ou adotam o Simples Híbrido.
O Simples Híbrido combina características do Simples Nacional e de regimes regulares de tributação, mantendo parte dos impostos dentro do Simples e exigindo o pagamento separado da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
Decisão em setembro
Segundo o contador Luís Poleis, da 3C Contabilidade, a escolha feita em setembro terá efeito inicial no primeiro semestre de 2027, mas pode ser revista antes do início do novo sistema e novamente após seis meses.
Empresas que atendem principalmente pessoas físicas, como salões de beleza e barbearias, tendem a permanecer no modelo tradicional, enquanto negócios que vendem para outras empresas devem avaliar a migração para aproveitar créditos tributários.
No Simples Híbrido, compras documentadas podem gerar créditos, mas empresas que não solicitam notas fiscais ou misturam despesas pessoais e empresariais correm risco de perder benefícios e pagar mais impostos.
Poleis alerta que a formação de preços deve considerar a substituição do PIS e da Cofins pela CBS, evitando aumentos indevidos e perda de margem de lucro; ele recomenda que os empresários consultem contadores em setembro para simulações detalhadas.








