O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 6 de março, o julgamento que definirá o futuro da Lei nº 12.734/2012, responsável por alterar a divisão dos royalties do petróleo e do gás natural entre União, Estados e municípios. A análise ocorre após mais de uma década de impasse, iniciado quando a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar em 2013 suspendendo a aplicação integral da norma. Desde então, os recursos permanecem concentrados em entes produtores, enquanto unidades federativas não produtoras, como Mato Grosso do Sul, aguardam um desfecho.
No processo, o STF avaliará a conformidade da lei com a Constituição Federal. O dispositivo amplia a participação de Estados e municípios sem plataformas de extração nos valores arrecadados com a exploração dos recursos naturais, reduzindo o percentual destinado exclusivamente às regiões produtoras. Caso seja mantida, a regra poderá redistribuir bilhões de reais anualmente para dezenas de Estados e centenas de municípios, alterando significativamente o fluxo de receitas públicas no país.
Posicionamento de Mato Grosso do Sul
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) atua como interessada no julgamento. A procuradora Ana Carolina Ali Garcia, que acompanha o caso desde o início, fará sustentação oral em defesa da constitucionalidade da Lei nº 12.734/2012. Para o Estado, os royalties devem ser entendidos como participação no resultado da exploração de bens da União, categoria prevista no artigo 20, §1º da Constituição, e não como mera compensação por danos ambientais ou socioeconômicos ocasionados pela atividade petrolífera.
Segundo a PGE-MS, o próprio texto legal adota o faturamento obtido pelas empresas de petróleo e gás como base de cálculo dos repasses, evidenciando que o fato gerador é econômico e não compensatório. A tese sustentada argumenta que a riqueza extraída do subsolo nacional pertence à coletividade brasileira, de modo que sua distribuição deve refletir o princípio do federalismo cooperativo, promovendo maior equilíbrio orçamentário entre as unidades federativas.
A representação sul-matogrossense avalia que a demora na análise judicial agravou desequilíbrios fiscais, pois Estados produtores continuaram recebendo valores mais elevados, enquanto não produtores permaneceram sem a parcela adicional prevista desde 2012. A equipe destaca ainda que os critérios constitucionais de repartição de receitas buscam reduzir disparidades regionais e apoiar políticas públicas em todo o território nacional, aspecto que, na visão do Estado, foi comprometido pela suspensão da lei.
Pontos centrais em disputa
O debate jurídico se concentra na natureza dos royalties. De um lado, Estados produtores defendem a manutenção do regime atual, sustentando que os valores têm caráter compensatório pelos impactos da extração em suas costas e territórios. De outro, entes não produtores argumentam que, ao incidir sobre o faturamento das empresas, a obrigação possui natureza de participação na renda gerada por bem pertencente à União, devendo, portanto, beneficiar todas as unidades federativas.
Especialistas acompanham o julgamento como uma possível redefinição da política de repartição de recursos naturais no Brasil. Uma decisão que valide a Lei nº 12.734/2012 ampliará a cota das receitas de royalties destinadas ao Fundo Especial do Petróleo, mecanismo responsável por distribuir valores proporcionalmente aos coeficientes de participação dos Estados e municípios no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e no Fundo de Participação dos Estados (FPE). A estimativa de impacto oscila conforme a cotação internacional do barril, mas projeções indicam transferência de vários bilhões de reais anuais para entes hoje sem exploração em seu território ou plataforma marítima adjacente.
Além de Ana Carolina Ali Garcia, a comitiva sul-matogrossense presente na sessão conta com o procurador-geral do Estado, Márcio Arruda, e o procurador Ulisses Schwarz Viana, chefe da representação da PGE-MS em Brasília. O grupo acompanhará as discussões no plenário físico do Supremo, onde cada parte interessada deve apresentar seus argumentos orais antes do voto dos ministros.
A pauta do STF prevê continuidade do julgamento até a conclusão dos votos, salvo novo pedido de vista ou destaque. Caso a Corte reconheça a constitucionalidade integral da lei, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá ajustar imediatamente os critérios de cálculo dos repasses. Se mantida a suspensão, o formato atual de distribuição permanecerá, e a discussão poderá ser encerrada ou postergada para futura regulamentação pelo Congresso Nacional.
Independentemente do resultado, o processo é considerado marco para o federalismo fiscal brasileiro. A decisão influenciará não apenas os orçamentos estaduais e municipais, mas também o planejamento de investimentos sociais e de infraestrutura financiados com receitas do petróleo. Governadores, prefeitos e parlamentares acompanham de perto o desfecho, que poderá alterar a configuração das finanças públicas nas próximas décadas.









