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Três Lagoas aprova lei contra assédio moral e sexual no serviço público

A Prefeitura de Três Lagoas instituiu uma política municipal de prevenção e combate ao assédio moral e sexual na administração pública direta e indireta. A Lei nº 4.472, de 11 de agosto de 2026, estabelece medidas educativas, canais para denúncias, proteção às vítimas e sanções para os agentes públicos que tiverem as condutas comprovadas.

A lei, de autoria da vereadora Maria Aparecida Diogo, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira (26). O projeto havia sido vetado inicialmente pelo prefeito Cassiano Maia, mas o veto foi derrubado por unanimidade pelos vereadores, permitindo a promulgação da legislação.

Definições e condutas

A lei considera assédio moral a exposição repetitiva e prolongada de servidores a situações humilhantes ou constrangedoras durante o trabalho. Entre as condutas previstas estão ofensas verbais, ridicularização diante de colegas, críticas públicas que desqualifiquem o profissional, isolamento, perseguição, exigência de metas abusivas e ameaças relacionadas à perda do cargo.

A prática pode ocorrer entre servidores do mesmo nível hierárquico, de superiores contra subordinados ou de subordinados contra chefias. Já o assédio sexual é definido como o constrangimento de conotação sexual por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou outras formas de abordagem.

A legislação abrange situações em que o agente público utiliza sua condição funcional ou o ambiente de trabalho para buscar favorecimento sexual ou criar um ambiente hostil, intimidativo ou ofensivo.

Denúncias e sanções

As denúncias poderão ser feitas por servidores municipais ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos. Os canais previstos são o órgão correcional competente, a Ouvidoria do Município e outros meios institucionais disponibilizados pela administração pública.

A identidade do denunciante deverá ser preservada quando houver solicitação. Também serão aceitas denúncias anônimas, desde que apresentem elementos mínimos que permitam a apuração dos fatos. A legislação proíbe retaliações contra denunciantes, vítimas e testemunhas.

Entre as práticas que podem configurar retaliação estão transferências injustificadas, alterações de função, isolamento e perseguição em razão da denúncia ou da colaboração com a investigação.

A prática de assédio moral ou sexual, quando comprovada em processo administrativo com garantia de defesa, poderá resultar em diferentes penalidades, conforme o vínculo do agente público. Para ocupantes de cargos em comissão, a lei prevê exoneração. No caso de servidores temporários, poderá ocorrer a rescisão do contrato.

Já os servidores efetivos estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar e às penalidades previstas na legislação aplicável. A administração municipal também deverá comunicar os fatos às autoridades competentes quando houver indícios de responsabilidade criminal.

Durante a apuração, poderão ser adotadas medidas cautelares, como afastamento preventivo do acusado ou mudança de setor, conforme a necessidade de proteção da vítima e de preservação do processo.

A política municipal prevê a divulgação de informações sobre assédio moral e sexual, a afixação de cartazes com orientações sobre denúncias e a disseminação de códigos de ética e boas práticas no ambiente de trabalho.

O município também deverá promover, sempre que possível, capacitações e treinamentos para servidores e gestores, com foco na prevenção, identificação e combate ao assédio. De acordo com o texto, a lei entrou em vigor na data de sua publicação, e o município tem prazo de 60 dias para implementar as medidas previstas.