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Justiça condena homem por estelionato sentimental contra mulher com deficiência em Campo Grande

Campo Grande (MS) – A 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital sul-mato-grossense sentenciou um homem por estelionato sentimental cometido contra uma mulher com deficiência. A decisão fixou pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto, já substituída por duas sanções restritivas de direitos. O réu ainda deverá ressarcir R$ 6.125,83 por danos materiais e pagar, no mínimo, R$ 2 mil a título de indenização por danos morais, valores estabelecidos para reparar os prejuízos financeiros e o abalo psicológico sofridos pela vítima.

A condenação foi proferida após processo criminal que, em um primeiro momento, corria o risco de ser arquivado. O boletim de ocorrência havia sido lavrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Centro), mas o inquérito policial terminou com pedido de arquivamento. A mudança de rumo ocorreu quando a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contestou o encerramento e requisitou ao Ministério Público Estadual (MPMS) a continuidade da persecução penal, sustentando que as condutas configuravam violência de gênero pela vulnerabilidade da ofendida.

Com a reabertura do caso, novas diligências e a análise de provas documentais foram realizadas. De acordo com os autos, o réu aproveitou-se do vínculo afetivo mantido com a mulher para induzi-la em erro e obter vantagem econômica. A investigação mostrou que o relacionamento era utilizado como meio para solicitar depósitos e transferências bancárias periódicas, sempre sob o argumento de que o dinheiro seria destinado a consertos no veículo do próprio investigado, condição, segundo ele, indispensável para visitá-la.

Os investigadores reuniram histórico de mensagens trocadas entre as partes, extratos bancários e outros documentos financeiros. Esses elementos comprovaram uma rotina de pedidos de valores, a repetição das mesmas justificativas e a rápida movimentação das quantias assim que ingressavam na conta do acusado. Para o Judiciário, o conjunto probatório demonstrou exploração patrimonial e psicológica, agravada pela condição de saúde da mulher, que apresentava dependência emocional em relação ao companheiro.

Na sentença, o magistrado assinalou que a pena privativa de liberdade poderia ser convertida em medidas alternativas, dada a primariedade do réu e a baixa ofensividade abstrata da conduta. Foram impostas duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária em favor de entidade pública, além das reparações financeiras definidas como valores mínimos. O regime inicial aberto foi mantido, respeitando os parâmetros do Código Penal brasileiro.

Embora a sentença estipule quantias para ressarcir a vítima, os próprios autos reconhecem que os valores listados cobrem apenas parte das perdas. Dessa forma, uma nova ação cível foi ajuizada a fim de buscar indenização integral e atualizada, contemplando todos os danos materiais e morais acumulados ao longo do período de relacionamento. O processo cível tramita separadamente e poderá apurar montante superior ao fixado na esfera criminal.

O Ministério Público manifestou-se favorável à responsabilização penal ao apontar elementos suficientes para caracterizar o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, na modalidade praticada mediante abuso de relação amorosa para obtenção de benefício financeiro. A Defensoria Pública, por sua vez, acompanhou os interesses da vítima e reforçou o enquadramento da conduta como violência de gênero, entendimento acatado pelo Juízo.

A decisão representa, segundo operadores do Direito que atuam no caso, mudança de orientação no âmbito da Justiça estadual. Até então, episódios similares vinham sendo tratados apenas na esfera cível, sem desdobramentos penais. O reconhecimento do estelionato sentimental enquanto violência contra a mulher reforça, na avaliação dos órgãos envolvidos, a necessidade de tutela diferenciada quando há vulnerabilidade decorrente de deficiência ou de dependência emocional.

A defesa do réu foi intimada e poderá recorrer em liberdade. Enquanto o julgamento de eventual recurso não ocorre, as penas alternativas e as obrigações de reparação permanecem vigentes. A vítima segue assistida pela Defensoria Pública e aguarda o desfecho da ação cível para reaver integralmente os valores transferidos, além de obter indenização compatível com os danos psicológicos relatados.

Os autos mostram que o relacionamento teve duração suficiente para gerar prejuízo financeiro expressivo, concentrado em diversas transferências. Embora o total exato ainda seja apurado na esfera cível, a apuração criminal fixou a cifra de R$ 6.125,83 com base nos comprovantes já identificados. A atuação conjunta entre polícia, Ministério Público e Defensoria Pública foi apontada pelo Juízo como fator decisivo para a conclusão do processo e para a responsabilização penal do autor.