A Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que autoriza a cessão, em regime de comodato, de um terreno público de 89,4 mil metros quadrados para a MSFC Florestal Ltda., empresa do grupo Bracell, construir e operar um terminal portuário fluvial na margem do rio Paraná. A iniciativa, encaminhada pelo prefeito Cassiano Maia, prevê investimento superior a R$ 100 milhões e estabelece um pacote de obrigações à companhia para garantir contrapartidas econômicas e sociais ao município.
O terreno cedido situa-se no Distrito Industrial 2, na região conhecida como Cascalheira, área estratégica para a movimentação de cargas florestais. Segundo o projeto aprovado, o terminal será dedicado ao recebimento, armazenamento e carregamento de madeira de eucalipto produzida na região, reforçando a logística da cadeia florestal local, considerada uma das principais bases econômicas de Três Lagoas e do Estado de Mato Grosso do Sul.
O contrato de comodato terá duração de 25 anos. A legislação aprovada determina que a empresa conclua as obras de implantação e inicie as operações em até 24 meses contados a partir da publicação da lei. Caso o cronograma não seja cumprido ou as finalidades sejam alteradas sem autorização expressa do Poder Executivo, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio municipal, sem direito a indenização pelas benfeitorias executadas.
Durante a fase de construção, a previsão é de abertura de aproximadamente 200 postos de trabalho diretos. Após a entrada em operação, o terminal deverá manter em torno de 100 empregos fixos, além da contratação estimada de 500 motoristas de carreta para o transporte de madeira entre as áreas florestais e o porto. Esses números foram apresentados pela empresa e constam como metas de geração de empregos que poderão ser monitoradas pela prefeitura.
Entre as condições impostas no texto aprovado, a MSFC Florestal precisará registrar os investimentos anunciados, apresentar todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes e utilizar o terreno exclusivamente para a finalidade prevista: atividades portuárias voltadas à cadeia de produtos de base florestal. A lei também proíbe a venda, aluguel, empréstimo ou transferência do imóvel para terceiros sem prévia autorização do Executivo municipal.
Como contrapartida comunitária, a empresa deverá investir o mínimo de R$ 3 milhões em obras de infraestrutura no Parque da Cascalheira. As intervenções, segundo o texto legal, serão definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que assumirá igualmente a responsabilidade de fiscalizar todo o cumprimento do contrato. A pasta realizará vistorias periódicas durante a construção e manterá inspeções regulares após o início das operações comerciais do terminal.
Na justificativa que acompanhou o projeto, o prefeito Cassiano Maia argumentou que o modelo de comodato garante a preservação do patrimônio público ao mesmo tempo em que possibilita a destinação produtiva da área, atraindo novos investimentos e fortalecendo a economia local. A administração municipal avalia que o terminal ampliará a capacidade logística da região, reduzindo custos de transporte para o setor florestal e estimulando a geração de renda em cadeias correlatas, como serviços de manutenção, suprimentos industriais e transporte rodoviário.
O texto aprovado prevê ainda a obrigatoriedade de a empresa apresentar relatórios periódicos sobre a evolução das obras, a execução dos investimentos e o cumprimento das metas de emprego. Caso sejam identificadas irregularidades ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, a prefeitura poderá aplicar penalidades que variam de advertência a rescisão imediata do comodato, com retomada do imóvel em favor do município.
Além do impacto direto na geração de postos de trabalho e na movimentação econômica, a implantação do terminal fluvial é considerada peça estratégica para aumentar a competitividade da produção de eucalipto de Três Lagoas nos mercados nacional e internacional. A posição geográfica às margens do rio Paraná possibilita o escoamento da madeira por via aquaviária, reduzindo o fluxo de caminhões em rodovias e abrindo alternativa de transporte considerada mais eficiente para longas distâncias.
Com a aprovação legislativa concluída, o projeto segue para sanção do prefeito e posterior publicação no Diário Oficial do Município. A partir desse ato, inicia-se a contagem dos prazos contratuais para que a MSFC Florestal formalize as licenças, apresente o plano executivo das obras e dê início às primeiras etapas de implantação do terminal portuário fluvial.








