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Advogado questiona legalidade de regra que condiciona novo crédito rural ao pagamento de encargos atrasados

Campo Grande (MS), 5 de novembro de 2025 – O advogado Henrique Lima, especialista em direito agrário, sustenta que o parágrafo 6º do artigo 1º da Resolução 5.247 do Conselho Monetário Nacional (CMN) impõe exigência sem amparo legal ao obrigar produtores rurais inadimplentes a quitar encargos financeiros vencidos antes de contratar nova linha de crédito criada pela Medida Provisória (MP) 1.314.

O que diz a resolução

Publicada para regulamentar o uso de recursos supervisionados – modalidade que oferece juros subsidiados –, a Resolução 5.247 determina que “o mutuário deve pagar, até a data da contratação da nova operação, os encargos financeiros devidos referentes às operações a serem liquidadas ou amortizadas”. Segundo Lima, essa condição pode inviabilizar o acesso ao financiamento justamente para quem enfrenta dificuldades de caixa.

Parâmetros fixados pela MP 1.314

Editada em 5 de setembro de 2025, a MP 1.314 autoriza uma linha especial de crédito destinada a liquidar ou amortizar:

  • operações de custeio e investimento e CPR contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024;
  • contratos que estavam adimplentes em 30 de junho de 2024, mas inadimplentes na data de publicação da MP (5 de setembro de 2025);
  • operações renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que estejam em dia no momento da nova contratação.

A norma provisória não condiciona o acesso ao pagamento prévio de encargos vencidos.

Argumento de ilegalidade

Para o advogado, a resolução extrapola o poder regulamentar ao criar obrigação não prevista na MP, violando o princípio constitucional da legalidade, que impede a imposição de deveres sem base em lei. Lima cita decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual atos infralegais que ultrapassam o texto legal são considerados ilegais.

Possíveis desdobramentos

Lima orienta produtores e entidades setoriais a recorrer ao Judiciário para suspender a exigência e assegurar a efetividade da linha de crédito emergencial prevista pela MP 1.314.

Com informações de Campo Grande News