O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1370/26. O texto torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed, para o registro profissional de médicos. A matéria passou pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue agora para sanção presidencial.
A medida foi instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Originalmente, a MP tinha validade de 120 dias e venceria nesta sexta-feira (16). A aprovação parlamentar era necessária para manter a vigência da norma e evitar sua caducidade automática.
Novo modelo de avaliação
Na Câmara, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), justificou a mudança citando o crescimento de 50% nos cursos de medicina nos últimos cinco anos. Ele defendeu que o novo modelo permitirá acompanhar a formação dos estudantes ao longo da graduação, não apenas no fim do curso.
Com a aprovação, todos os estudantes de medicina serão avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação. A primeira prova ocorrerá ao fim do quarto semestre. A segunda será aplicada no fim do oitavo semestre, antes do internato, e a terceira no 12º semestre, etapa que corresponde ao encerramento do sexto ano.
“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator. Ele acrescentou que o exame também deverá dar mais transparência sobre a qualidade das instituições de ensino.
“Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”, completou o parlamentar. A nota final do Enamed será calculada pela média das três avaliações, com peso maior para a última prova. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência exigido.
Regras e transição
O exame vai verificar conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais. A avaliação considera os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Os resultados também fornecerão informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos de medicina.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará no histórico escolar do estudante concluinte. As faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
A exigência do Enamed valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Alunos já matriculados antes dessa data seguirão as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados do exame.
Com a aprovação no Congresso, a mudança depende agora da sanção presidencial para entrar no próximo estágio de validade. A norma passará a orientar as regras de registro profissional dos futuros médicos alcançados pela medida provisória.







