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Governo de Mato Grosso do Sul decreta emergência ambiental por 180 dias para prevenir incêndios

O governo de Mato Grosso do Sul colocou todo o território estadual em Estado de Emergência Ambiental por 180 dias. O decreto, assinado pelo governador Eduardo Riedel (PP) e publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira (3), antecipa ações de enfrentamento a incêndios florestais antes da fase mais crítica da seca.

Medida preventiva diante de risco elevado

A decisão foi motivada pelo aumento do risco de queimadas de grande proporção e pela possibilidade de queda significativa na qualidade do ar. Técnicos do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec) apontam que três fatores climáticos — temperaturas acima de 30 °C, rajadas de vento superiores a 30 km/h e umidade relativa do ar abaixo de 30% — já se apresentam de forma simultânea, criando condições favoráveis à propagação do fogo.

O cenário é agravado pelo forte déficit hídrico que atinge o Pantanal, região que se encontra em níveis de Atenção e Alerta. A expectativa é de que o fenômeno El Niño se intensifique a partir do segundo semestre de 2026, tornando a vegetação seca combustível suscetível a ignição. Diante dessa projeção, o Executivo estadual optou por antecipar a mobilização de recursos humanos e materiais para minimizar danos ambientais, econômicos e sociais.

Poderes excepcionais para agilizar resposta

O decreto concede às equipes operacionais — entre elas Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e brigadistas — autorização para entrar em propriedades particulares, residências e outros imóveis sem necessidade de permissão prévia quando houver risco iminente para pessoas, animais ou patrimônio. A norma também permite o uso temporário de bens privados em situação de perigo público, com direito a indenização posterior caso haja danos.

Para evitar atrasos na aquisição de equipamentos ou insumos, está autorizada a dispensa de licitação em compras e contratações relacionadas diretamente ao combate aos incêndios, desde que os contratos sejam formalizados em até um ano. Além disso, fica liberada a admissão temporária de brigadistas e profissionais de apoio pelo período necessário à execução das ações emergenciais.

Estrutura de comando e ações prioritárias

A coordenação das atividades ficará a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), em articulação com o Corpo de Bombeiros Militar e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Esses órgãos deverão planejar, integrar e monitorar as operações de prevenção, combate e recuperação de áreas afetadas.

Entre as primeiras determinações operacionais está a abertura de aceiros — faixas de terra livres de vegetação — com largura mínima de 50 metros ao longo de pontes, estradas e rodovias em todo o Estado. O objetivo é criar barreiras físicas capazes de interromper a propagação de focos de fogo.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) intensificará a fiscalização sobre queimas controladas solicitadas por produtores rurais. Nos locais onde o acúmulo de folhas, galhos e matéria orgânica seca represente risco elevado, o próprio Estado poderá prescrever e executar queimas preventivas para eliminar o material combustível de forma segura.

Proibições e cuidados adicionais

O ato normativo proíbe o descarte de restos de roçada ou de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) situadas às margens de rodovias estaduais e federais que cortam Mato Grosso do Sul. A medida busca reduzir a quantidade de material inflamável acumulado em faixas de domínio público.

Com a formalização do Estado de Emergência Ambiental, o governo pretende agilizar a mobilização de recursos financeiros, técnicos e humanos, diminuindo entraves burocráticos que geralmente atrasam a resposta durante o pico da estiagem. A expectativa é reforçar as equipes de campo antes que o período seco se intensifique, assegurando mais eficiência na detecção precoce e no combate direto aos focos de incêndio.

A vigência de 180 dias cobre o intervalo mais sensível do calendário climático estadual. Concluído esse prazo, a administração poderá reavaliar a necessidade de prorrogar ou suspender a situação de emergência, considerando os indicadores meteorológicos e os resultados obtidos nas ações de prevenção e controle.

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