A 6ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem a pagar R$ 165.941,00 a uma aposentada de 73 anos por prática de estelionato sentimental. A decisão, assinada pelo juiz Giuliano Máximo Martins, abrange R$ 150.941,00 a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros legais, além de R$ 15 mil referentes a danos morais.
De acordo com o processo, o réu manteve relacionamento amoroso com a vítima entre 2020 e 2022. Durante esse período, passou a receber valores transferidos pela aposentada, teve despesas pessoais quitadas por ela e foi beneficiado com recursos aplicados na empresa que administrava. Todas as operações eram apresentadas à idosa como empréstimos temporários, a serem futuramente restituídos.
O histórico das transações mostra que a mulher vendeu seu único imóvel residencial por R$ 200 mil, destinando a maior parte do montante ao então companheiro. O investimento prometido não se concretizou e, com o término do vínculo afetivo, ela ficou sem moradia própria, contraiu dívidas e sofreu abalo emocional considerável.
Na instrução processual, foram juntados documentos bancários, comprovantes de transferências, recibos de empréstimos e depoimentos de testemunhas. Esse conjunto indicou que a situação financeira da aposentada foi gradualmente comprometida em benefício exclusivo do réu, configurando perda patrimonial progressiva.
Testemunhas ouvidas em juízo relataram que o homem se apresentava em instituições financeiras como sobrinho ou amigo da vítima, evitando que familiares diretos acompanhassem as movimentações. Além disso, ele teria influenciado decisões relevantes, como a venda do imóvel, com promessas de aumento de renda e retorno rápido do capital investido.
O laudo médico anexado aos autos atestou que a idosa é portadora de transtorno afetivo bipolar. O magistrado considerou que o quadro clínico reduziu a capacidade de discernimento da autora e potencializou sua vulnerabilidade emocional, facilitando a prática do golpe.
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que houve abuso de confiança decorrente do relacionamento amoroso e exploração deliberada da condição psicológica da vítima. Para ele, a conduta excedeu qualquer expectativa legítima de ajuda mútua e se enquadrou como estelionato sentimental, caracterizado pelo uso de vínculo afetivo para obtenção ilícita de vantagem econômica.
A sentença determinou que o réu restitua integralmente os valores comprovadamente entregues pela aposentada, atualizados monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora. O montante fixado para danos morais teve como fundamento o sofrimento psicológico e a humilhação vivenciados pela autora após perceber que fora enganada no âmbito pessoal e financeiro.
Além das indenizações, o homem foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor total da condenação. A decisão reforça que os encargos acessórios visam ressarcir despesas judiciais e remunerar o trabalho do advogado da parte vencedora.
O processo tramitou em Campo Grande sem registro de contestação efetiva quanto à autenticidade dos documentos apresentados. A defesa do réu não conseguiu afastar os indícios de que as transferências foram realizadas sob promessa de devolução. Tampouco comprovou vínculo societário formal que justificasse os aportes financeiros na empresa administrada por ele.
A condenação civil não impede eventual responsabilização criminal, caso configurado o crime de estelionato previsto no Código Penal. No entanto, a decisão analisou apenas o aspecto indenizatório, voltado à reparação do prejuízo patrimonial e do dano moral sofrido pela idosa.
O magistrado ressaltou, ainda, que relacionamentos afetivos não podem ser usados como pretexto para obter vantagens econômicas às custas da confiança de parceiros. Segundo a sentença, a vulnerabilidade da vítima, aliada ao vínculo emocional, foi elemento determinante para a configuração do ilícito.
Com a publicação da decisão, as partes podem interpor recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Até o trânsito em julgado, a execução do valor indenizatório poderá ser suspensa, mas incidirão correção monetária e juros, conforme parâmetros estabelecidos pelo juiz.
Estelionato sentimental tem recebido maior atenção do Judiciário brasileiro nos últimos anos, principalmente em casos que envolvem idosos. A jurisprudência considera que, quando há manipulação emocional para obtenção de ganhos financeiros, a vítima deve ser integralmente ressarcida, independentemente da existência de união estável ou formalização do relacionamento.
O caso analisado pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reforça esse entendimento, ao reconhecer que a confiança depositada pela aposentada foi usada como instrumento de fraude patrimonial. O valor fixado busca recompor, na medida do possível, as perdas materiais e os danos morais decorrentes do golpe.
Não há informações, até o momento, sobre eventual acordo extrajudicial ou tentativa de quitação voluntária do débito pelo condenado. Caso o pagamento não ocorra, a parte autora poderá solicitar bloqueio de contas bancárias, penhora de bens ou outras medidas executórias cabíveis.








