A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam contratar empréstimos consignados precisam confirmar a operação por meio de biometria facial no aplicativo ou no site Meu INSS. A exigência integra a Lei nº 15.327/2026, criada para reforçar a segurança dessas transações e reduzir fraudes que atingem beneficiários da Previdência Social.
Procedimento passa a ter etapa extra de validação
Com a nova regra, o processo de contratação deixa de ser concluído imediatamente após a solicitação feita ao banco ou à financeira. Depois de iniciado o pedido de crédito, a proposta ficará registrada como “pendente de confirmação” dentro da plataforma Meu INSS. O beneficiário terá cinco dias corridos para realizar o reconhecimento facial e, assim, validar o contrato. Se a confirmação não ocorrer dentro do prazo, a operação será cancelada de forma automática, sem a liberação dos recursos.
Contratações por telefone ou procuração são proibidas
Outra alteração relevante é a vedação de empréstimos consignados firmados por telefone ou mediante procuração de terceiros. A medida pretende impedir contratações sem a anuência direta do segurado, prática que costuma afetar principalmente idosos e pessoas em situação de maior vulnerabilidade a golpes financeiros. Ao exigir a presença digital do titular, o INSS busca garantir que somente o próprio beneficiário autorize o desconto das parcelas no benefício previdenciário.
Ampliação do prazo de pagamento
A lei também modifica as condições de quitação do crédito. O limite máximo do número de parcelas passa de 96 para 108, correspondentes a nove anos de duração. Além disso, o primeiro pagamento poderá ocorrer até três meses depois da contratação, concedendo ao segurado um período de carência antes do início dos descontos mensais.
Objetivo é conter fraudes e dar mais controle ao segurado
O empréstimo consignado é descontado diretamente do valor recebido pelo aposentado ou pensionista. Por essa característica, problemas de fraudes e contratações indevidas geram impacto imediato na renda mensal do beneficiário. Segundo o governo, a introdução da biometria facial concede uma camada adicional de proteção, pois exige a comprovação eletrônica da identidade do solicitante. A expectativa é de que a medida diminua operações não autorizadas e aumente o controle do segurado sobre os próprios compromissos financeiros.
Como funciona o reconhecimento facial no Meu INSS
Para concluir a contratação, o segurado deve acessar o aplicativo ou o site Meu INSS utilizando login e senha da plataforma gov.br. Ao selecionar a proposta pendente, o sistema acionará a câmera do dispositivo para capturar imagens do rosto do usuário. O reconhecimento é comparado às informações biométricas já registradas em bases oficiais, como a da Carteira Nacional de Habilitação ou do Tribunal Superior Eleitoral. Em caso de correspondência positiva, o contrato é validado e enviado ao banco para liberação do valor. Caso contrário, a operação é recusada.
Prazo de adaptação para bancos e financeiras
Instituições que oferecem crédito consignado aos segurados do INSS precisam se adequar imediatamente às novas rotinas. As propostas formalizadas antes de 19 de março permanecem válidas segundo as regras anteriores, mas toda solicitação feita a partir da data estipulada está condicionada ao reconhecimento facial. O sistema de integração entre bancos e o Meu INSS foi ajustado para permitir a atualização automática do status do contrato após a validação biométrica.
Impacto esperado no mercado de crédito
Apesar de a exigência acrescentar uma etapa ao processo, não há alteração nas taxas de juros nem no limite de comprometimento de renda do segurado. Especialistas do setor estimam que, ao reduzir ocorrências de fraude, a mudança possa trazer maior confiança ao mercado e tornar o trâmite mais transparente. Para os beneficiários, a principal diferença será a necessidade de acesso digital, já que não será mais possível concluir a operação apenas por atendimento telefônico ou por meio de representantes.
As novas exigências entram em vigor em um contexto de atenção crescente a golpes direcionados a aposentados e pensionistas. Com o reconhecimento facial obrigatório, o INSS espera reforçar a segurança das operações e assegurar que a autorização para desconto em benefício seja concedida apenas pelo titular, dentro do prazo estipulado pela lei.









