A Justiça Eleitoral publicou o Manual do Eleitor 2026, que traz orientações sobre direitos, deveres e restrições para quem vota nas próximas eleições.
Propaganda proibida
No dia da votação, a propaganda eleitoral é vedada. O eleitor pode manifestar preferência de forma silenciosa, usando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas, mas a chamada boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
Aparelhos eletrônicos
Celulares, câmeras e outros dispositivos não podem entrar na cabine. Devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo desligados; quem se recusar não será autorizado a votar e a ocorrência será registrada em ata, com possibilidade de acionamento policial.
Conduta de mesários e candidatos
Mesários devem manter neutralidade e não expressar opiniões. Candidatos podem circular nos locais de votação, observar a apuração e manifestar preferência individualmente, mas não podem pedir votos no dia da eleição, conforme a juíza Ana Cláudia Barreto, do TRE‑DF.
Prisão e denúncias
A prisão de eleitores só pode ocorrer a partir de cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis. Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, que recebe relatos de compra de votos, transporte irregular e propaganda fora da lei.
O manual reforça que as restrições visam garantir escolha livre e sem pressão. Eleitores, mesários e candidatos devem observar as normas para evitar sanções, como multas, cassação de registro ou até prisão, e assegurar a legitimidade do pleito de 2026.







