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Justiça manda reaplicar prova do TJMS a candidata com deficiência após falhas de acessibilidade

Decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados determinou a anulação e a reaplicação da prova objetiva do concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para uma candidata inscrita na condição de pessoa com deficiência. O entendimento judicial reconheceu que a estrutura disponibilizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pelo certame, não garantiu igualdade de condições, em razão de falhas graves de acessibilidade digital registradas no dia do exame.

A participante apresenta Doença de Madelung, condição genética congênita que provoca limitações funcionais importantes nos membros superiores, restrições articulares e perda de destreza manual. Por essa razão, a FGV havia deferido previamente três medidas de adaptação: utilização de computador, aplicação de fonte ampliada e concessão de tempo adicional. Apesar da autorização formal, a execução prática das medidas mostrou-se insuficiente para viabilizar a realização regular da prova.

O exame ocorreu em 25 de janeiro. Segundo os autos, o caderno foi entregue em um arquivo de texto simples, desformatado e sem recursos de acessibilidade. Logo no início, tornou-se necessário o auxílio de um técnico de informática para aumentar o tamanho da fonte, procedimento que consumiu parte do tempo já contado no cronômetro oficial. A candidata argumentou que o episódio lhe causou atraso irrecuperável e ansiedade, fatores que prejudicaram o desempenho global.

Além do problema relacionado ao software, a organização exigiu que as respostas fossem assinaladas com o uso de mouse e, posteriormente, transcritas manualmente em cartão-resposta. A medida conflitou diretamente com as limitações motoras da concorrente, que tem dificuldade para executar movimentos repetitivos e precisos. De acordo com laudo médico juntado ao processo, essa condição agrava-se com tarefas que solicitam pinçamento fino ou força contínua das mãos, inviabilizando a utilização de mouse e caneta com a frequência requerida em uma prova de 60 questões objetivas.

Antes de recorrer ao Poder Judiciário, a candidata abriu pedido administrativo de anulação junto à FGV, relatando detalhadamente as barreiras encontradas. A resposta encaminhada pela banca, no entanto, foi considerada genérica e padronizada, sem abordar os pontos específicos sobre acessibilidade e sem analisar a repercussão das falhas no resultado final. Diante da negativa, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ajuizou ação no Juizado Especial de Dourados, pleiteando nova aplicação do exame em condições compatíveis com a deficiência declarada.

No pedido, a defesa ressaltou a necessidade de plataforma eletrônica que incorporasse recursos como salvamento automático de respostas, possibilidade de marcação de alternativas por meio do teclado e isenção do preenchimento manual do gabarito. Argumentou ainda que as adaptações conferidas pela banca não configuram mera liberalidade, mas direitos previstos em legislação federal de proteção às pessoas com deficiência e em normas específicas para concursos públicos.

Ao conceder tutela de urgência, o magistrado destacou que a acessibilidade plena não pode ser vista como benefício adicional, mas como requisito para garantir isonomia entre todos os candidatos. Conforme a decisão, a omissão em oferecer suporte adequado caracteriza discriminação indireta, pois impede a pessoa com deficiência de competir em patamar de igualdade. O juiz ponderou que o próprio edital previa possibilidade de ajustes, cabendo à organizadora viabilizar os recursos prometidos de forma efetiva.

A sentença determina que a FGV e o TJMS reapliquem a prova objetiva exclusivamente para a candidata afetada, em data a ser agendada. O novo exame deverá possuir o mesmo nível de dificuldade, conteúdo programático e quantidade de questões da avaliação original. Entre as obrigações impostas, está a proibição expressa de preenchimento manual de cartão-resposta; o registro das alternativas deve ocorrer integralmente por meio eletrônico, utilizando teclado, ou com o auxílio de profissional transcritor, caso seja solicitado pela participante. Também deverá ser assegurado novo tempo adicional, computado apenas a partir do momento em que todos os recursos de acessibilidade estiverem plenamente operacionais.

O Judiciário determinou, ainda, que eventual assistência técnica necessária para configurar equipamentos seja providenciada antes do início da contagem oficial de tempo, evitando prejuízo. A decisão sublinha que qualquer descumprimento poderá gerar multa diária, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil da banca organizadora.

Com a medida, a candidata terá oportunidade de refazer a avaliação em ambiente adaptado às suas necessidades funcionais. A FGV e o TJMS serão intimados para informar, nos autos, as providências adotadas e a data prevista para a nova aplicação, observando todas as adaptações anteriormente deferidas na esfera administrativa e confirmadas em juízo.

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