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Lei 6.617 estabelece novos critérios de promoção e remoção de magistrados em MS

Lei foi sancionada nesta segunda-feira (31) - Foto: Álvaro Rezende/Arquivo

O estado de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.617, que altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias (Lei nº 1.511/1994) e introduz novos requisitos para a movimentação interna de magistrados.

Segundo a norma, promoções baseadas em antiguidade ou merecimento só poderão ocorrer após duas remoções, cujos critérios devem ser alternados. A primeira remoção seguirá o mesmo critério usado no concurso de promoção correspondente, exceto no provimento inicial, que será feito apenas por merecimento.

Se nenhum juiz se candidatar à remoção, a vaga será preenchida por votação entre os concorrentes inscritos para a promoção. As disposições entram em vigor 60 dias após a publicação oficial e não alteram processos de remoção ou promoção já concluídos.

A medida foi proposta pelo Poder Judiciário estadual para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.757-RR, que determinou que os princípios de antiguidade e merecimento também se apliquem às remoções.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirmou que a adequação ao posicionamento do STF visa garantir maior segurança jurídica, previsibilidade e padronização nos trâmites de movimentação funcional dos magistrados.