Os Cartórios de Notas de Mato Grosso do Sul realizam nesta quinta-feira (27.11) um mutirão gratuito dedicado à população idosa para esclarecer dúvidas e iniciar o processo de elaboração da escritura de autocuratela. O atendimento ocorrerá das 8h às 12h no Centro de Convivência do Idoso, em Campo Grande, e faz parte da Jornada Notarial 2025, iniciativa que acontece simultaneamente em todo o país com foco no planejamento familiar e patrimonial.
A autocuratela permite que o próprio idoso defina, de forma preventiva, quem cuidará de sua saúde e administrará seus bens caso venha a perder a capacidade de tomar decisões. O instrumento ganhou relevância nacional após a publicação do Provimento nº 206/25 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou obrigatória a consulta a esse documento por parte dos juízes responsáveis por processos de nomeação de curadores. Com a nova regra, a manifestação expressa da pessoa idosa passa a ter peso direto na escolha judicial, reduzindo conflitos familiares e riscos patrimoniais.
A mobilização ocorre em um contexto de crescimento nos casos de violência contra idosos no Brasil. Entre 2020 e 2023, foram registradas mais de 408 mil notificações de maus-tratos. Apenas no primeiro trimestre deste ano, o Disque 100 somou outras 150 mil denúncias envolvendo abusos ou negligências. Para os organizadores, esses números evidenciam a necessidade de mecanismos que reforcem a autonomia e a proteção jurídica dessa parcela da população.
Durante o mutirão em Campo Grande, profissionais de cartórios explicarão passo a passo como funciona a escritura de autocuratela, quais documentos são exigidos e quais situações podem ser contempladas. Embora o atendimento para orientação seja gratuito, a lavratura oficial da escritura deverá ser concluída posteriormente, presencialmente em qualquer Cartório de Notas do estado ou pela plataforma digital e-Notariado. Quem comparecer ao evento poderá registrar no local a sua intenção de lavrar o ato, facilitando o agendamento e a coleta prévia de informações.
Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, Euler Dutra, o planejamento antecipado evita disputas e reduz o tempo de tramitação judicial quando a interdição se torna necessária. Ele destaca que a decisão sobre o curador, quando tomada pelo próprio interessado em momento de plena lucidez, confere segurança não apenas ao idoso, mas também aos familiares que assumirão responsabilidades médicas e financeiras.
Todos os dados das escrituras de autocuratela serão lançados na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), sistema nacional que reúne atos lavrados em cartórios de todo o Brasil. A plataforma é consultada rotineiramente pelo Poder Judiciário e facilita a localização das disposições deixadas pelo idoso, agilizando a homologação da curatela e evitando a designação de pessoas que não atendam à vontade do beneficiário.
Apesar da novidade, permanece válida a ordem de preferência prevista no Código Civil para a escolha do curador: cônjuge ou companheiro, pais e filhos aparecem entre os primeiros da lista. A diferença é que, agora, a indicação feita pelo idoso por meio da escritura de autocuratela pode sobrepor-se à sequência legal se o juiz entender que a vontade expressa atende ao melhor interesse do curatelado.
A Jornada Notarial 2025 conta com o apoio da União Internacional do Notariado (UINL) e da Comissão de Assuntos Americanos (CAAm). A presença dessas entidades reforça o objetivo de padronizar boas práticas em diferentes países e de incentivar instrumentos que ampliem a autodeterminação em situações de incapacidade civil.
Em Mato Grosso do Sul, os cartórios pretendem repetir ações semelhantes em outras cidades ao longo do próximo ano, sempre em locais voltados à terceira idade. A expectativa é que a divulgação do instrumento de autocuratela amplie o número de escrituras registradas e contribua para reduzir litígios envolvendo famílias que já enfrentam o desafio de lidar com doenças degenerativas, perda de memória ou limitações funcionais.
Os organizadores lembram que, além de idosos, qualquer pessoa maior de 18 anos pode formalizar um instrumento de autocuratela, desde que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais. A medida, contudo, ganha especial relevância entre aqueles que, estatisticamente, apresentam maior probabilidade de dependência de terceiros para atividades cotidianas nos próximos anos.









