A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), definiu na sexta-feira (29) a lista sêxtupla de profissionais que seguem na disputa por uma cadeira de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), pelo sistema do Quinto Constitucional. A relação foi aprovada em sessão extraordinária do Conselho Seccional, realizada em Campo Grande, com participação de 43 conselheiros.
O processo de escolha ocorreu após a fase de arguição dos inscritos, etapa em que cada candidato apresentou currículo, trajetória profissional e visão sobre temas jurídicos relevantes. Encerrada a sabatina, os membros do Conselho votaram para preencher as seis vagas da lista que será encaminhada ao Poder Judiciário estadual.
Entre as advogadas, foram confirmados os nomes de Ana Carolina Ali Garcia, Regina Iara Ayub Bezerra e Silmara Salamaia Gonçalves. Entre os advogados, avançaram José Eduardo Chemin Cury, Ewerton Araújo de Brito e José Roberto Rodrigues da Rosa. A formação da lista obedece à exigência de paridade de gênero prevista nas regras internas da OAB.
Com a definição, o procedimento entra na etapa seguinte: o TJMS examinará os currículos e realizará votação interna para reduzir a relação a uma lista tríplice. Essa nova seleção, composta pelos três mais votados pelos desembargadores, será então submetida ao governador de Mato Grosso do Sul, responsável pela nomeação do futuro integrante da Corte.
O sistema do Quinto Constitucional garante que um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça seja ocupado por representantes da advocacia e do Ministério Público. A finalidade é ampliar a diversidade de experiências dentro do Judiciário, incorporando profissionais com atuação fora da magistratura de carreira. No caso específico da OAB-MS, cabe ao Conselho Seccional conduzir a eleição preliminar, assegurando transparência e participação de toda a advocacia sul-mato-grossense.
Durante a sessão extraordinária, o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, avaliou que os debates transcorreram de forma qualificada e que o Conselho cumpriu seu papel institucional ao selecionar nomes capazes de representar a classe. Ele também salientou que, a partir da inclusão na lista sêxtupla, cada candidato assume a responsabilidade de honrar as prerrogativas da profissão caso venha a ocupar o cargo de desembargador.
A escolha atraiu a presença de representantes de subseções, dirigentes de comissões e advogados que acompanharam a votação presencialmente. A sessão foi conduzida seguindo o regimento interno da entidade, que prevê ordem de fala para sustentação oral dos concorrentes e votação secreta dos conselheiros. Concluído o pleito, os resultados foram proclamados imediatamente no plenário.
Os seis classificados agora concentram esforços na fase junto ao Tribunal de Justiça. O TJMS costuma analisar aspectos como produção jurídica, experiência acadêmica, tempo de exercício profissional e atuação em entidades representativas. Embora não exista prazo legal rígido, a expectativa é de que a Corte conclua a filtragem da lista sêxtupla nos próximos meses, permitindo que o governador faça a escolha final ainda no ano corrente.
A vaga em disputa decorre de abertura no quadro de desembargadores do Tribunal sul-mato-grossense, situações que se repetem periodicamente em razão de aposentadorias ou ampliações de composição. Uma vez nomeado, o novo integrante assumirá função vitalícia, com competência para apreciar recursos, processos originários e matérias de segunda instância.
Para a advocacia estadual, o processo é considerado estratégico, pois reforça a representação da classe nas instâncias de decisão do Judiciário. Ao mesmo tempo, a OAB-MS busca dar publicidade aos atos e oferecer igualdade de condições aos inscritos, aspectos destacados pela direção da entidade como fundamentais para a credibilidade do certame.
Concluída a etapa seccional, a lista sêxtupla segue agora oficialmente para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que dará prosseguimento ao rito estabelecido no artigo 94 da Constituição Federal, culminando na indicação do próximo desembargador sob a égide do Quinto Constitucional.









