A Receita Federal confirmou nesta sexta-feira (29) o maior lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física já pago no país. Serão devolvidos cerca de R$ 16 bilhões a aproximadamente 8,7 milhões de contribuintes, valor que supera todos os montantes liberados em anos anteriores na mesma etapa de pagamentos.
O anúncio ocorreu no último dia para a entrega das declarações referentes ao exercício de 2026. Até o início da tarde, o Fisco registrava forte movimento de envio de documentos e mantinha a projeção de receber perto de 44 milhões de declarações até o fim do prazo. No ano passado, 43,3 milhões foram entregues dentro do período regulamentar.
Além do volume inédito de restituições, a Receita destacou a expansão do uso da declaração pré-preenchida, sistema que disponibiliza ao contribuinte informações recebidas de fontes pagadoras, bancos e outros órgãos. Segundo balanço parcial, 59,8% dos formulários transmitidos até sexta-feira haviam adotado esse modelo, contra 50,3% no mesmo momento do calendário anterior. A equipe econômica considera o aumento um passo importante rumo à meta de tornar o preenchimento quase integralmente automático, limitando-se à conferência dos dados pelo cidadão.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o órgão trabalha para oferecer, nos próximos anos, uma experiência em que o declarante apenas valide informações já disponibilizadas pelo sistema. De acordo com ele, o avanço da base de dados e a integração com plataformas como eSocial, instituições financeiras e cartórios viabilizam esse formato, que tende a reduzir erros e simplificar o cumprimento da obrigação fiscal.
Mesmo com a ampliação da pré-preenchida, o percentual de declarações retidas para verificação subiu em relação a 2025. Até o momento, 4,97% dos documentos enviados caíram na chamada malha fina, ante 4,68% registrados no exercício anterior. O supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, atribuiu a variação ao fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e à migração de informações trabalhistas para o eSocial.
Segundo o Fisco, a fase de transição provocou inconsistências em dados transmitidos por algumas empresas, sobretudo na classificação de verbas salariais. Grande parte dos equívocos já teria sido corrigida pelos empregadores, mas os ajustes finais ainda ocorrem e refletem na análise de certas declarações. A orientação aos contribuintes que preencheram o formulário de acordo com seus comprovantes é aguardar a atualização das informações enviadas pelas fontes pagadoras. Nesses casos, não é necessário encaminhar declaração retificadora nem adotar outro procedimento até que a Receita conclua a conferência.
O calendário de restituições segue o cronograma habitual, dividido em lotes mensais. Contribuintes que entregaram a declaração no início do prazo, que optaram pela pré-preenchida ou que têm prioridade legal — casos de idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, além de professores cuja maior fonte de renda provenha do magistério — devem ser contemplados nos primeiros pagamentos, conforme a disponibilidade de recursos e a ordem de recebimento dos documentos.
Para consultar a situação da declaração ou verificar se o valor da restituição foi liberado, o contribuinte pode acessar o portal e-CAC ou o aplicativo oficial da Receita Federal. A página permite acompanhar o processamento, checar pendências, emitir Darf para eventuais ajustes e solicitar correções, se necessárias. A liberação dos recursos ocorre diretamente na conta bancária indicada na declaração, e eventuais devoluções não resgatadas ficam disponíveis para agendamento no Banco do Brasil por até um ano.
Com a entrega das declarações encerrada, o órgão faz um balanço preliminar positivo em relação ao volume de arrecadação, à adesão crescente às ferramentas digitais e à celeridade no processamento. A Receita avalia que a expansão da pré-preenchida deve contribuir para reduzir o número de documentos retidos nos próximos anos, à medida que se consolida a qualidade das informações prestadas por empresas, instituições financeiras e demais fontes obrigadas a reportar dados fiscais.
O contribuinte que perdeu o prazo de envio poderá apresentar a declaração a partir de sábado (30), mas estará sujeito à multa por atraso, calculada conforme o imposto devido, respeitando o valor mínimo estabelecido em legislação. Quem detectou erros ou omissões no formulário já transmitido pode encaminhar declaração retificadora sem penalidades, desde que não esteja sob procedimento de ofício e que corrija as informações antes de eventual convocação do Fisco.








